O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Alexandre de Moraes, determinou na última sexta-feira (03/01) a absolvição de Jeferson Figueiredo, um morador de rua acusado de envolvimento nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Essa decisão marca a quinta absolvição relacionada ao caso, sendo a quarta envolvendo pessoas em situação de rua.
Jeferson Figueiredo foi preso inicialmente em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ele obteve liberdade provisória no dia 18 do mesmo mês, mas foi novamente preso em novembro de 2023, após descumprir a obrigação de comparecimento periódico à Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes, ao determinar a absolvição, considerou a ausência de provas concretas que indicassem a participação ativa do réu nos atos antidemocráticos.
No caso de Figueiredo, ele se definiu como “andarilho” em depoimento, explicando que chegou ao acampamento no dia 8 de janeiro atraído pela distribuição de alimentos. A PGR destacou a condição de vulnerabilidade econômica do réu, apontando que ele vive em situação de rua desde a adolescência.
Para o procurador-geral Paulo Gonet, não houve elementos que comprovassem a participação ativa de Figueiredo nos atos golpistas, limitando sua presença ao acampamento de forma momentânea.
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Outros moradores de rua absolvidos pelo STF
O primeiro absolvido pelo STF foi Geraldo Filipe da Silva, também morador de rua, que passou quase 11 meses em prisão preventiva antes de ser absolvido em março de 2023. Em setembro, Wagner de Oliveira e Daniel dos Santos Bispo também foram absolvidos por Moraes em decisões individuais. Wagner estava em situação de rua à época dos eventos e foi acusado de crimes graves, como associação criminosa armada e dano qualificado. Ele chegou a usar tornozeleira eletrônica. Daniel, que trabalhava como vendedor ambulante, também foi inocentado pela falta de provas que sustentassem sua participação nos atos.
Em outubro, o plenário do STF absolveu Vitor Manoel de Jesus, outro morador de rua, que permaneceu preso por um ano e nove meses após ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Condenações pelo 8 de janeiro
Até o momento, o STF já condenou 371 pessoas por envolvimento nos atos antidemocráticos, sendo 225 consideradas executoras e 146 como incitadoras. Os executores são responsabilizados pelos crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio público.
*Com informações de O Globo