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Jogador de futebol é condenado por atropelar e matar casal no RJ

Ex-jogador do Botafogo, atualmente no América-MG, foi condenado, mas teve pena de prisão convertida em restrições de direitos.

Na terça, 18, o jogador de futebol Márcio Almeida de Oliveira, o Marcinho, ex-lateral direito do Botafogo, foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime aberto pelo atropelamento que matou os professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima.

A sentença também inclui a a suspensão da habilitação do atleta para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.

Como o crime foi considerado culposo (sem intenção de matar) e com pena inferior a quatro anos, entre outros requisitos atendidos pelo artigo 44 do Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços a entidades a serem escolhidas pela Vara de Execuções Penais.


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O acidente ocorreu em 30 de dezembro de 2020, por volta de 20h30. O casal atravessava a Avenida Lúcio Costa, na praia do Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da cidade, quando foi atropelado pelo Mini Cooper dirigido por Marcinho. O carro vinha numa velocidade entre 86 e 110 km/h, enquanto o limite da via era de 70 km/h.

Ainda segundo a denúncia, Marcinho teria consumido bebida alcóolica no dia do acidente.

Em sua sentença, o juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, considerou que o réu condenado teve sua imprudência comprovada não só pela prova oral produzida, mas também através da prova técnica e pericial. Porém, assinalou também que as vítimas estavam atravessando a pista em local impróprio, pois a faixa de pedestre mais próxima estava a 88 metros do local da colisão.

Marcinho atualmente joga no América-MG.

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Na terça, 18, o jogador de futebol Márcio Almeida de Oliveira, o Marcinho, ex-lateral direito do Botafogo, foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime aberto pelo atropelamento que matou os professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima.

A sentença também inclui a a suspensão da habilitação do atleta para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.

Como o crime foi considerado culposo (sem intenção de matar) e com pena inferior a quatro anos, entre outros requisitos atendidos pelo artigo 44 do Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços a entidades a serem escolhidas pela Vara de Execuções Penais.


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Em sua sentença, o juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, considerou que o réu condenado teve sua imprudência comprovada não só pela prova oral produzida, mas também através da prova técnica e pericial. Porém, assinalou também que as vítimas estavam atravessando a pista em local impróprio, pois a faixa de pedestre mais próxima estava a 88 metros do local da colisão.

Marcinho atualmente joga no América-MG.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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