28.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

TV Onda Digital AO VIVO

ao vivo

ao vivo

Torcedor que invadiu campo de futebol com filha no colo é indiciado

Publicado em:

- Anúncio -

Foi indiciado por lesão corporal na justiça do Rio Grande do Sul nesta quinta, 30, o torcedor que invadiu uma partida de futebol com a filha de 3 anos no colo e agrediu um atleta e um cinegrafista.

O incidente aconteceu no domingo, 26: o homem de 33 anos com a criança nos braços invadiu a partida entre Internacional e Caxias que era realizada no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre. Torcedor do Inter, o homem agrediu jogador do Caxias e o cinegrafista Gabriel Bolfoni, que trabalhava na cobertura televisiva do jogo. Bolfoni sofreu uma lesão na perna esquerda, segundo laudo pericial enviado do Instituto-Geral de Perícias (IGP).


Leia mais:

VÍDEO: Vascaíno morre enquanto assistia jogo de futebol no bairro Petrópolis

Futebol: jornalista Márcio Guedes é velado na sede do Botafogo


O jogador agredido, segundo o delegado que apura o caso, não se pronunciou até o momento por estar concentrado na sequência do Campeonato Gaúcho e ainda não fez representação criminal contra o agressor. Ele tem até seis meses para fazê-lo.

Além do indiciamento por lesão corporal, o homem foi responsabilizado por invasão de campo, conforme previsto pelo Estatuto do Torcedor. O inquérito foi encaminhado para o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Porto Alegre.

A advogada do torcedor, Thayane Paixão, afirmou na segunda (27), que o homem invadiu o campo “para proteger a filha” porque tinha “medo do que estava acontecendo na arquibancada”. Essa versão também foi apresentada por ele no seu depoimento à polícia.

Segundo a apuração da imprensa, o torcedor agressor é morador de Canoas, casado e pai de uma única criança, a filha que levou no colo durante o incidente. O homem é sócio do Internacional desde março deste ano e não faz parte de torcida organizada desde 2019. Com ensino médio completo, ele é autônomo e não tinha antecedentes policiais. O inquérito policial vai apurar se ele pode responder também pelos crimes de exposição da vida ou da saúde de outro a perigo direto e iminente, conforme previsto pelo artigo 132 do Código Penal, e exposição de uma criança a vexame ou constrangimento, previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Deixe seu comentário
- Anúncio -
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo

| Compartilhar

Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

Últimas Notícias

- Anúncio -
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital
Rádio Onda Digital
TV Onda Digital
Youtube - Rede Onda Digital

Mantenha-se conectado

0FansLike
0FollowersFollow
513FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Anúncio -