Doação de sangue terá novas regras para tatuagens, exames e cirurgia bariátrica

Novas regras para a doação de sangue no Brasil entrarão em vigor em 30 de setembro de 2026. Entre as principais mudanças está a redução do período de impedimento temporário para pessoas que fizeram tatuagem, colocaram piercing ou passaram por determinados procedimentos médicos.
As alterações estão previstas na Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, que atualiza o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos no país. A norma modifica critérios de aptidão e inaptidão de doadores e estabelece novas diretrizes para hospitais, hemocentros e demais serviços que integram o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
Quem fizer tatuagem, maquiagem definitiva, aplicação de toxina botulínica ou colocar piercing deverá aguardar quatro meses para doar sangue, desde que cumpra os demais requisitos de segurança. Pelas regras anteriores, o impedimento em algumas dessas situações podia chegar a 12 meses.
No caso de piercing colocado na boca ou na região genital, o prazo de quatro meses será contado a partir da retirada do acessório. A avaliação individual durante a triagem continuará obrigatória.
Exames e cirurgia bariátrica
O período de espera após endoscopia, colonoscopia e outros procedimentos endoscópicos também será reduzido de seis para quatro meses.
Para pessoas submetidas à cirurgia bariátrica, o intervalo mínimo cairá de 12 para seis meses. A liberação, contudo, dependerá da recuperação do paciente e da avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia.
Outra mudança alcança pessoas que tiveram determinados tipos de câncer. Pacientes em remissão e com tratamento encerrado há pelo menos cinco anos poderão ser considerados aptos, conforme o tipo de tumor e a avaliação do hemocentro.
A possibilidade não se aplica indistintamente a todos os casos. Pessoas com histórico de leucemia, linfoma, mieloma ou melanoma, por exemplo, permanecem sujeitas a impedimentos previstos na regulamentação.
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Uso de medicamentos para emagrecimento
O uso de medicamentos agonistas de GLP-1, como semaglutida, liraglutida, dulaglutida e tirzepatida, não impede automaticamente a doação.
O candidato deverá ser avaliado quanto à ocorrência de náuseas, vômitos, diarreia persistente, refluxo grave ou desidratação. Quem iniciou o tratamento ou aumentou a dose recentemente também poderá precisar aguardar pelo menos 14 dias, conforme a condição clínica.
As regras gerais permanecem: o doador deve ter entre 16 e 69 anos, pesar no mínimo 50 quilos, estar alimentado e apresentar documento oficial com foto. Menores de 18 anos precisam de autorização do responsável, enquanto pessoas entre 60 e 69 anos devem ter realizado pelo menos uma doação antes de completar 60.
A redução dos prazos não garante liberação automática. Todos os candidatos continuarão passando por triagem clínica, na qual serão analisados o estado de saúde, os medicamentos utilizados e os procedimentos realizados recentemente.
A portaria começará a valer em todo o país em 30 de setembro, após o período de 90 dias concedido aos serviços de hemoterapia para adequação.





