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TJAM determina que Semasc preste assistência a crianças em situação de rua

Amazonas
Medida prevê ainda acolhimento institucional e inserção da família em programa de assistência social. Foto: Divulgação
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    15 de fevereiro de 2022 às 14:33

    A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou que o Município de Manaus/Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) encaminhe crianças e adolescentes em situação de mendicância e de exploração para o trabalho à rede de proteção. A medida prevê ainda, em caso de necessidade, o acolhimento institucional e inserção da família em programa de assistência social.

    Em caso de desobediência à decisão, que atende a ação do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), a Prefeitura terá de pagar multa de R$ 5 mil pelo prazo máximo de 30 dias.

    “O processo busca pôr fim ao risco e garantir direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança, dentre outros, de inúmeras crianças e adolescentes que estão sendo utilizados por seus genitores, representantes legais ou terceiros para a mendicância nas ruas públicas, especialmente próximo aos semáforos da cidade. (…)”, destaca trecho da decisão.

    Leia mais:

    TJAM determina prisão preventiva de líder de facção criminosa

    Com aumento nos casos de Covid-19, TJAM adota trabalho em regime de home office

     

    Em decisão liminar proferida em agosto de 2019, a magistrada determinou que a Prefeitura fizesse o levantamento sobre as crianças e adolescentes em situação de mendicância e exploração para o trabalho infantil em semáforos, praças e espaços público da capital, e que informasse em quais programas desenvolvidos pelo Município e pelos serviços de atendimento as crianças e famílias estavam inseridas.

    A juíza pediu ainda que a Prefeitura especificasse a situação de cada família e realizasse, em parceria com os Conselhos Tutelares, trabalho de conscientização e sensibilização dos genitores e/ou responsáveis sobre a ilegalidade da conduta cometida contra as crianças. O Executivo municipal também deveria apresentar ao Juizado o cronograma das ações e, em caso de reincidência, fazer o acolhimento institucional das crianças e adolescentes em situação de risco.

    A juíza ressaltou na sentença que, embora Prefeitura de Manaus e a Semasc tenham juntado aos autos documentos que confirmam abordagens e outras providências determinadas na decisão de agosto de 2019, “ainda é comum encontrar crianças e adolescentes nas principais vias da cidade pedindo esmola, muitas vezes sob os olhares de quem deveria garantir seus direitos”, registrou Lima.

    Segundo os autos, na petição inicial o MPE relatou ter recebido relatório do Conselho Tutelar da zona Centro-Sul da cidade, no qual constava a informação de que muitas crianças estariam sendo exploradas por seus pais e mães em situação de trabalho infantil e mendicância nas principais vias da cidade.

    Algumas crianças estavam acompanhadas de seus genitores que usavam drogas e bebidas alcoólicas, o que configura violação de direitos fundamentais pelos pais e responsáveis.

     

    Via assessoria

     

     

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    A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou que o Município de Manaus/Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) encaminhe crianças e adolescentes em situação de mendicância e de exploração para o trabalho à rede de proteção. A medida prevê ainda, em caso de necessidade, o acolhimento institucional e inserção da família em programa de assistência social.

    Em caso de desobediência à decisão, que atende a ação do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), a Prefeitura terá de pagar multa de R$ 5 mil pelo prazo máximo de 30 dias.

    “O processo busca pôr fim ao risco e garantir direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança, dentre outros, de inúmeras crianças e adolescentes que estão sendo utilizados por seus genitores, representantes legais ou terceiros para a mendicância nas ruas públicas, especialmente próximo aos semáforos da cidade. (…)”, destaca trecho da decisão.

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    A juíza pediu ainda que a Prefeitura especificasse a situação de cada família e realizasse, em parceria com os Conselhos Tutelares, trabalho de conscientização e sensibilização dos genitores e/ou responsáveis sobre a ilegalidade da conduta cometida contra as crianças. O Executivo municipal também deveria apresentar ao Juizado o cronograma das ações e, em caso de reincidência, fazer o acolhimento institucional das crianças e adolescentes em situação de risco.

    A juíza ressaltou na sentença que, embora Prefeitura de Manaus e a Semasc tenham juntado aos autos documentos que confirmam abordagens e outras providências determinadas na decisão de agosto de 2019, “ainda é comum encontrar crianças e adolescentes nas principais vias da cidade pedindo esmola, muitas vezes sob os olhares de quem deveria garantir seus direitos”, registrou Lima.

    Segundo os autos, na petição inicial o MPE relatou ter recebido relatório do Conselho Tutelar da zona Centro-Sul da cidade, no qual constava a informação de que muitas crianças estariam sendo exploradas por seus pais e mães em situação de trabalho infantil e mendicância nas principais vias da cidade.

    Algumas crianças estavam acompanhadas de seus genitores que usavam drogas e bebidas alcoólicas, o que configura violação de direitos fundamentais pelos pais e responsáveis.

     

    Via assessoria

     

     

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