Univaja aguarda definição sobre transporte de indígenas do Vale do Javari para votar

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) afirma que aguarda uma definição da Justiça Eleitoral sobre o transporte de indígenas para os locais de votação no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). À Rede Onda Digital, a entidade informou que não cabe à Prefeitura de Atalaia do Norte decidir sobre a autorização do serviço, mas à Justiça Eleitoral, com fiscalização do Ministério Público Eleitoral.
“A Justiça já nos procurou. Estamos só aguardando a decisão”, respondeu a Univaja ao ser questionada sobre o risco de indígenas ficarem sem votar.
A entidade também afirmou que, diante das regras eleitorais, aguarda uma decisão da Justiça sobre a possibilidade de a Prefeitura disponibilizar o transporte. A manifestação ocorre após o ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) afirmar que o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Paiva, teria garantido transporte gratuito aos eleitores, independentemente dos candidatos escolhidos.
Procurado pela reportagem, o prefeito Denis Paiva não se manifestou até a publicação desta matéria.
Pedido de transporte foi negado
Apesar da declaração da Univaja sobre a espera por uma decisão, a Agência Brasil noticiou na terça-feira (20) que a Justiça Eleitoral do Amazonas havia negado o pedido da entidade para oferecer transporte fluvial gratuito, água e alimentação a indígenas de 43 aldeias do Vale do Javari durante o segundo turno.
A decisão foi tomada pela juíza Dálethe Borges Messias, titular da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte. Entre as justificativas apresentadas estão o pedido fora do prazo necessário para organizar a operação e a falta de recursos da Justiça Eleitoral para custear as despesas.
O TRE-AM também informou que a organização do transporte em áreas indígenas e de difícil acesso depende de planejamento logístico, articulação entre instituições e condições adequadas de deslocamento. A solicitação da Univaja foi apresentada após o primeiro turno, e a decisão apontou dificuldades relacionadas aos prazos, ao orçamento e à viabilidade logística.
Direito ao voto
A Univaja sustenta que garantir o voto dos povos indígenas é uma obrigação do Estado brasileiro e cita os artigos 14, 231 e 232 da Constituição Federal. A entidade também menciona a Resolução TSE nº 23.736/2024, que prevê medidas para assegurar condições de votação, incluindo a instalação de seções eleitorais em terras indígenas e comunidades tradicionais.
Segundo a entidade, a ausência de uma logística adequada preocupa porque os deslocamentos na região dependem de transporte fluvial e podem envolver longas distâncias. Na avaliação da Univaja, a garantia do direito ao voto exige que o poder público crie condições para o exercício desse direito, sem impor obstáculos.
Leia mais
TRE-AM explica negativa de transporte de eleitores indígenas no Vale do Javari
“Colômbia” fica em silêncio durante audiência do caso Bruno e Dom
O Vale do Javari reúne comunidades indígenas em uma extensa área do oeste do Amazonas, onde o acesso aos locais de votação depende de planejamento e estrutura de transporte. Sem uma solução para a logística, parte dos eleitores pode enfrentar dificuldades para chegar às urnas no domingo.
Questionado pela Onda Digital sobre a existência de uma nova decisão ou medida para garantir o transporte dos indígenas no segundo turno, o TRE-AM encaminhou nota publicada na terça-feira (20), na qual esclarece os motivos do indeferimento do pedido apresentado pela Univaja. O tribunal não informou, na resposta enviada à reportagem, se houve alguma nova decisão após a publicação do comunicado.
Nota da Univaja
A Univaja esclarece que aguarda as autorizações judiciais cabíveis. Não cabe à prefeitura decidir sobre esse tema. Quem autoriza é a Justiça Eleitoral e quem fiscaliza é o Ministério Público Eleitoral.Nosso compromisso é zelar pelo cumprimento, por parte do Estado brasileiro, dos direitos dos povos indígenas previstos nos arts. 14, 231 e 232 da Constituição Federal. A garantia do direito ao voto é um dever do Estado e uma responsabilidade de todos os agentes públicos, que devem assegurar e não obstaculizar o seu exercício. Essa obrigação é reforçada pela Resolução TSE nº 23.736/2024, que determina a criação de condições para a instalação de seções eleitorais em terras indígenas e comunidades tradicionais. Qualquer uso da máquina pública para interferir nesse direito viola o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/97.





