TSE debate proibir canais de WhatsApp antes do 2º turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, debateram com os demais ministros a possibilidade de proibir a transmissão de conteúdo político-eleitoral em canais de WhatsApp com mais de 200 mil seguidores. A medida valeria nas 48 horas que antecedem o segundo turno, marcado para domingo (25), e nas 24 horas seguintes.
A proposta, debatida nos últimos dias, dividiu a Corte e atingiria canais como o “Exército do Lula”, com quase 8 milhões de seguidores, e o “Tropa do Flávio”, com 2,7 milhões.
Nas últimas semanas, os canais de mensagens geraram embates no cenário político do segundo turno e viraram alvo de disputas judiciais entre as campanhas.
Segundo informações de outros ministros, a resolução não deve avançar. Nunes Marques afirmou em nota à imprensa não ser “favorável à mudança de última hora”.
Elaboração da minuta
Em nota, o gabinete de Mendonça informou que os integrantes da Corte discutiram o tema em duas reuniões, na sexta-feira (16) e na terça-feira (20), e que coube ao ministro elaborar uma minuta de resolução para avaliação dos demais.
Segundo a nota, por tradição cabe ao vice-presidente do Tribunal redigir os atos normativos que o colegiado vai apreciar, o que não configura iniciativa individual. O texto segue em discussão interna, e qualquer versão final depende de deliberação colegiada.
O objetivo, segundo o gabinete, é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos.
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Regras de impulsionamento
A resolução em debate previa equiparar aos canais as regras de proibição do impulsionamento de conteúdo. Conforme as regras da Justiça Eleitoral, o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet é permitido até 22 de outubro. A partir de 23 de outubro, a prática fica proibida, inclusive para conteúdos contratados anteriormente, até 26 de outubro.
O texto da resolução considera canais de transmissão de conteúdo político-eleitoral os canais, grupos, comunidades ou listas em aplicativos de mensagens ou plataformas digitais, inclusive transmissões ao vivo, de acesso aberto ou mediante convite, administrados por candidatos, partidos, federações e detentores de mandato eletivo.





