A partir deste 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal começou a receber informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento via pix. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial em setembro, visando combater a evasão fiscal.
Os dados terão de ser enviados ao sistema e-Financeira, da Receita, caso o valor movimentado seja superior a R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.
De acordo com a Receita, as informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração que será emitida na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil.
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Objetivo
A Receita informou que as novas regras “visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.
E-financeira
O e-Financeira já recebia dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras – incluindo o Pix – e previdência privada no caso dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito. Com a mudança (prevista na Instrução Normativa 2.219/24 da Receita, publicada em setembro do ano passado), esta obrigação se estendeu também a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Alguns exemplos desse tipo de instituição são aplicativos de pagamentos e bancos virtuais.
Atacadistas, lojas de departamento ou de venda de eletrodomésticos também estão incluídos nas novas regras desde que trabalhem com crédito, mesmo sem oferecer empréstimos.
*Com informações de CNN Brasil e Gazeta do Povo