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Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda; hoje (30) é o último dia para entregar

Multa e sanções ao CPF podem impactar beneficiários que não entregarem declaração de Imposto de Renda até hoje

Termina nesta sexta-feira (30/5), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025. E a preocupação de muitas pessoas é: o que acontecerá se eu perder o prazo?

Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, falou sobre as consequências, e a primeira delas é multa. Ela disse:

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”.

Nesses casos, é gerado um Darf para que a multa seja paga após entrega dos dados.

Mas para além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no seu CPF. Natalia diz:

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.


Leia mais:

Governo pode retirar urgência de projeto sobre isenção do Imposto de Renda para facilitar aprovação

Título de eleitor: 73 mil amazonenses podem ter documento cancelado; prazo para regularizar encerra segunda (19)


Correção de erros

Especialistas recomendam que os que deixaram a entrega para a última hora é de que enviem o que não têm em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tenha que retificar a declaração posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por atraso.

Muitas vezes, há a possibilidade de o contribuinte encontrar erros na declaração. Então, deve-se gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica:

“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos.

Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.

Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.

Ainda vai enviar? Saiba como baixar programa do IR 2025

O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Download do Programa do Imposto de Renda

  1. No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
  2. Clique no botão “Programas de Declaração”
  3. Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
  4. Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”
  5. Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”

É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

O usuário também pode preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma Gov.br e possuir nível Prata ou Ouro.

Como selecionar a declaração pré-preenchida?

No computador:

  1. Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
  2. Clique no botão “Entrar com gov.br”.
  3. Selecione a aba “Nova”.
  4. Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Na plataforma e-CAC:

  1. Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
  2. Selecione o ano de exercício desejado.
  3. Clique no botão “Preencher Declaração”.
  4. Selecione a opção “Pré-preenchida”.

Os contribuintes devem ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).

Quem precisa declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Com informações de Agência Brasil.

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Termina nesta sexta-feira (30/5), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025. E a preocupação de muitas pessoas é: o que acontecerá se eu perder o prazo?

Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, falou sobre as consequências, e a primeira delas é multa. Ela disse:

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”.

Nesses casos, é gerado um Darf para que a multa seja paga após entrega dos dados.

Mas para além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no seu CPF. Natalia diz:

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.


Leia mais:

Governo pode retirar urgência de projeto sobre isenção do Imposto de Renda para facilitar aprovação

Título de eleitor: 73 mil amazonenses podem ter documento cancelado; prazo para regularizar encerra segunda (19)


Correção de erros

Especialistas recomendam que os que deixaram a entrega para a última hora é de que enviem o que não têm em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tenha que retificar a declaração posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por atraso.

Muitas vezes, há a possibilidade de o contribuinte encontrar erros na declaração. Então, deve-se gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica:

“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos.

Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.

Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.

Ainda vai enviar? Saiba como baixar programa do IR 2025

O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Download do Programa do Imposto de Renda

  1. No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”
  2. Clique no botão “Programas de Declaração”
  3. Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
  4. Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”
  5. Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”

É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

O usuário também pode preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma Gov.br e possuir nível Prata ou Ouro.

Como selecionar a declaração pré-preenchida?

No computador:

  1. Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
  2. Clique no botão “Entrar com gov.br”.
  3. Selecione a aba “Nova”.
  4. Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Na plataforma e-CAC:

  1. Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
  2. Selecione o ano de exercício desejado.
  3. Clique no botão “Preencher Declaração”.
  4. Selecione a opção “Pré-preenchida”.

Os contribuintes devem ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).

Quem precisa declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Com informações de Agência Brasil.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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