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Expulso, Wanderley Monteiro pode perder o mandato e abrir lugar para Josildo dos Rodoviários

Expulso, Wanderley Monteiro pode perder o mandato e abrir lugar para Josildo dos Rodoviários

A expulsão do deputado estadual Wanderley Monteiro do Avante, decidida pela executiva estadual do partido na noite desta segunda-feira (11/08), foi o ápice das divergências internas entre o parlamentar e o grupo majoritário do partido, liderado pelo prefeito David Almeida, e pode levar para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o sindicalista Josildo Oliveira, irmão do vereador Jaildo dos Rodoviários.

Conforme o líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Eduardo Alfaia (Avante), Wandeley se afastou da vida partidária e há muito tem um comportamento contrário aos interesses do Avante na Aleam.

“Culminou com essa assinatura dele para a abertura de uma CPI que só quer desgastar a administração do prefeito, que é o presidente estadual do partido”, explicou.


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Wanderley fora da campanha para a reeleição

Alfaia lembra que na eleição de 2024, quando David buscava a reeleição, a presença de Wanderley foi mínima e houve quem o tenha visto fazendo campanha para o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (União Brasil), que era o indicado do governador Wilson Lima (União Brasil) e ficou em quarto lugar na eleição.

O estatuto do Avante estabelece que qualquer integrante da sigla detentor de mandato expulso por infidelidade partidária deve ser alvo de uma ação na Justiça Eleitoral com vistas a perda do mandato.

“O mandato parlamentar é do partido. Ele foi o menos votado para a Aleam, portanto foi eleito com os votos do partido, portanto a executiva é obrigada a pedir o mandato na Justiça”, defendeu Alfaia.

Acordo entre Wanderley e o Avante é possível, diz advogado

Advogado eleitoral ouvido pela Onda Digital, Carlos Santiago avalia que o fato do Avante expulsar e tentar retirar o mandato parlamentar de Wanderley Monteiro vai esbarrar em  aspectos legais muito específicos.

“Existem procedimentos administrativos internos: alguém propõe, uma instância aceita ou não; depois é escolhido um relator, tem o contraditório, votação final no Diretório. O acusado de infidelidade pode recorrer ao Diretório Nacional e no aspecto da justiça eleitoral, também é possível requerer, mas tem um julgamento tão longo e demorado que pode chegar em 2026 sem o julgamento final”, pondera Santiago.

No entendimento jurídico dele, Wanderley, ao assinar o pedido de CPI do Asfalta Manaus,  apenas cumpre a missão constitucional de fiscalização do dinheiro público. “Por isso, não vejo como perder o mandato por fidelidade partidária, uma vez que todo partido defende o uso correto do dinheiro público”, completou.

Apesar da previsão estatutária e até mesmo estar previsto na Legislação Eleitoral, a dificuldade para um partido tomar o mandato de um filiado é tão grande, que na maioria dos casos a opção foi compor com o mesmo para acabar com o constrangimento duplo.

Isso aconteceu, por exemplo, com o ex-deputado estadual Dermilson Chagas,  expulso do PP porque não apoiava o Wilson Lima, mas não perdeu o mandato. Na época houve um acordo de cavalheiros entre Chagas e a direção do PP, com ele saindo do partido e continuando com o mandato. O PP, por sua vez, não reivindicou o mandato, uma vez que o constrangimento causado por Dermilson ao governo havia se encerrado com a saída dele do PP.

Caso semelhante aconteceu com o ex-deputado federal Marcelo Ramos, que era vice-presidente da Câmara Federal e um dos principais quadros do PL. A vida de Marcelo ficou difícil com a entrada no partido do então presidente da República, Jair Bolsonaro, a quem fazia oposição forte na Casa.

Um acordo permitiu que Marcelo deixasse o partido e a vice-presidência da Câmara, mas o PL não reivindicou o mandato dele.

“Entre o Avante e o deputado, o caminho será o mesmo. O Avante deixa ele livre e o partido deixa de ficar constrangido com o voto dele”, avalia Santiago.