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Aldenor Lima propõe reconhecimento da “família multiespécie” em Manaus

Para o autor do PL, o conceito de família multiespécie tem ganhado crescente reconhecimento acadêmico, jurídico e social
Aldenor Lima propõe reconhecimento da “família multiespécie” em Manaus

A família multiespécie é uma formato definido na relação humano-animal, ou seja, composta por humanos e seus animais de estimação. Foto: Reprodução/AdobeStock.

O vereador Aldenor Lima (União Brasil) protocolou na Câmara de Manaus (CMM) um Projeto de Lei (PL) que institui a Política Municipal de Reconhecimento da Família Multiespécie. A ideia, quer garantir, no âmbito das políticas públicas do município, o reconhecimento do vínculo afetivo entre seres humanos e seus animais de estimação como parte da constituição familiar.

“Ao adotar esta política, o Município de Manaus se alinha a uma série de avanços institucionais que reconhecem os animais como seres sencientes e capazes de estabelecer laços com seus tutores”, justificou o autor do PL.

De acordo com a proposta, família multiespécie é aquela composta por pessoas e seus animais domésticos, cuja convivência e relação de cuidado e afeto passam a ser consideradas oficialmente como vínculo familiar.

O texto estabelece diretrizes denominadas como “importantes” para a execução da política, como:

  • Reconhecimento do vínculo humano-animal no planejamento de políticas públicas sociais, ambientais, habitacionais, de saúde, assistência social e proteção animal;
  • Acolhimento conjunto de pessoas e seus animais em situações de risco, como desastres, despejos, violência doméstica e vulnerabilidade extrema;
  • Uso compartilhado de espaços públicos, como praças, áreas verdes e abrigos, desde que respeitadas normas de segurança e convivência;
  • Campanhas educativas para promover o respeito e valorização da família multiespécie.

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O projeto também permite que o Poder Executivo crie protocolos e fluxos intersetoriais com órgãos de assistência social, saúde, habitação, defesa civil e proteção animal para garantir a efetiva implementação da nova política.

Conforme Aldenor Lima, a proposta não cria despesas obrigatórias nem interfere na configuração legal de família prevista no Código Civil, mas autoriza e orienta o Poder Público a considerar a presença de animais em seguintes casos:

  • planejamento de políticas sociais e urbanas;
  • acolhimento em abrigos durante calamidades, despejos ou crises sociais;
  • organização e uso de espaços públicos por tutores acompanhados de seus animais;
  • ações de valorização, visibilidade e proteção da convivência afetiva com os animais.

Tramitação 

Atualmente o projeto de lei está na divisão de Apoio ao Plenário (DIAP), na Casa Legislativa, para deliberação em Plenário, conforme consulta da Rede Onda Digital, ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).