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Lotérica erra aposta da Mega da Virada e é condenada a ressarcimento

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo correto registro da aposta é do prestador de serviço, especialmente quando há diferença clara entre as modalidades
05/01/26 às 20:33h
Lotérica erra aposta da Mega da Virada e é condenada a ressarcimento

(Foto: Reprodução/Google Maps)

Um erro no registro de uma aposta da Mega da Virada levou uma lotérica de Marabá, no sudeste do Pará, a ser condenada pela Justiça a devolver R$ 700 a uma cliente. A decisão é da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca do município.

Segundo o processo, a consumidora Rita Brandão procurou a Lotérica São Felix, em dezembro de 2024, para participar de um bolão da Mega da Virada no valor de R$ 700. No entanto, o jogo acabou sendo registrado como uma aposta da Mega-Sena comum. A cliente percebeu o erro ainda no estabelecimento e solicitou o cancelamento da operação, mas o pedido foi negado.

A lotérica alegou que a falha teria sido provocada pela própria cliente, que supostamente teria utilizado um bilhete da modalidade tradicional. A empresa também sustentou que não houve irregularidade no atendimento e que não existiria dano passível de reparação.


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Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo correto registro da aposta é do prestador de serviço, especialmente quando há diferença clara entre as modalidades. Conforme a sentença, a lotérica não conseguiu comprovar que o erro ocorreu por culpa exclusiva da consumidora.

Para a Justiça, a situação caracterizou falha na prestação do serviço, já que foi entregue um produto diferente daquele solicitado. Com isso, foi determinada a devolução dos R$ 700, com correção monetária e juros. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

A sentença foi proferida no dia 2 de dezembro de 2025. A lotérica ainda pode recorrer da decisão.