Gravidez de alto risco: veja o que mudou nas regras do INSS

Uma mudança nas regras da Previdência Social pode facilitar o acesso de seguradas a benefícios por incapacidade. Desde 24 de julho de 2026, a gestação de alto risco passou a integrar oficialmente a lista de condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão desses benefícios no INSS.
A alteração foi feita pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. A norma altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e inclui a gestação de alto risco no rol de situações que permitem a dispensa da carência.
Na prática, uma segurada em gestação de alto risco e temporariamente incapacitada para o trabalho pode solicitar o benefício sem precisar completar as 12 contribuições normalmente exigidas.
A mudança atende a uma determinação judicial relacionada à Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100. A Justiça já havia determinado, em âmbito nacional, a possibilidade de concessão do benefício a seguradas com gestação de alto risco e recomendação médica de afastamento superior a 15 dias, mesmo sem o cumprimento da carência.
Quais condições dispensam as 12 contribuições?
Com a nova regra, são 18 doenças e condições que podem dispensar a carência para benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Nos casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade previstos na regulamentação.
Não basta ter uma das condições
A dispensa das 12 contribuições não significa concessão automática do benefício. O segurado continua precisando cumprir outros requisitos previdenciários, principalmente ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. No caso da gestação de alto risco, a documentação médica e a avaliação da incapacidade continuam sendo fundamentais.
Ou seja: a nova regra elimina a exigência da carência, mas não elimina a necessidade de comprovar que a pessoa está efetivamente incapacitada para exercer sua atividade. A carência também é dispensada em situações já previstas em lei, como acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.
Quem pode receber o benefício?
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.
Segundo o serviço oficial do governo, a incapacidade deve ser comprovada quando ultrapassar 15 dias. O pedido pode ser iniciado pela internet, pelo Meu INSS, e o segurado poderá ser chamado para avaliação médica durante a análise.
Podem estar entre os possíveis beneficiários, desde que cumpram os demais requisitos, trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, segurados facultativos e outras categorias vinculadas ao INSS.
Como pedir o benefício?
O pedido pode ser feito sem precisar iniciar o processo presencialmente.
- Acesse o Meu INSS;
- Entre com CPF e senha;
- No campo de busca, procure por “Benefício por incapacidade”;
- Selecione “Pedir Novo Benefício”;
- Siga as orientações apresentadas pelo sistema;
- Anexe os documentos médicos solicitados;
- Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.
O serviço oficial do governo informa que o requerimento é iniciado pela internet e que o segurado poderá ser convocado para perícia caso seja necessário. Central de atendimento: 135.
É possível conseguir o benefício sem ir à perícia presencial?
Em determinadas situações, sim. O INSS possui o Atestmed, sistema que permite a análise do benefício por incapacidade temporária a partir de documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial quando o caso puder ser resolvido dessa maneira. O modelo foi criado para tornar o processo mais rápido e reduzir deslocamentos e filas.
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, com o envio da documentação médica. Caso a análise documental não seja suficiente ou a Perícia Médica Federal entenda que é necessária uma avaliação presencial, o segurado poderá ser encaminhado para perícia.
Quais documentos são importantes?
O segurado deve reunir documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Atestado médico;
- Laudos e relatórios médicos;
- Exames;
- Receitas e outros documentos relacionados ao tratamento;
- Documentos de representação, quando houver procurador ou representante legal.
Para análise documental, a documentação médica precisa seguir os requisitos estabelecidos pelo INSS, incluindo identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID e identificação e assinatura do profissional responsável.
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E se a pessoa tiver menos de 12 contribuições?
Essa é a principal mudança para quem se enquadra nas situações previstas na lista. Se o segurado ainda não tiver completado as 12 contribuições, mas apresentar uma das condições que dispensam carência, poderá ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurado e comprove a incapacidade.
A regra, portanto, não vale para qualquer doença. Para as demais situações, a exigência de 12 contribuições permanece, salvo outras hipóteses legais de dispensa, como acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Para empregados, quem paga durante o afastamento?
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa normalmente é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. A partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.
O benefício por incapacidade temporária é pago enquanto persistir a incapacidade reconhecida pelo INSS, podendo haver nova avaliação ou pedido de prorrogação conforme a situação.
O que mudou em 2026?
A principal novidade é simples: a gestação de alto risco entrou oficialmente na lista de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade.
A medida pode ser especialmente importante para seguradas que, apesar de terem pouco tempo de contribuição, precisam se afastar do trabalho por causa de uma gravidez classificada como de alto risco. A concessão, porém, não é automática: a segurada ainda precisa estar coberta pelo INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.





