Agressor pode levar choque em tornozeleira por descumprir medida protetiva

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê que a tornozeleira eletrônica usada por agressores submetidos a medidas protetivas possa aplicar descargas elétricas caso eles ultrapassem o perímetro de segurança determinado pela Justiça. A proposta estabelece uma resposta automática ao descumprimento da área definida para proteger a vítima.
O sistema funcionaria de forma gradual. Ao se aproximar do limite, o agressor receberia inicialmente um alerta sonoro ou por vibração. Se continuasse avançando, o equipamento poderia aplicar descargas de intensidade crescente, com a finalidade de provocar incapacitação temporária. Segundo a justificativa do projeto, a medida busca reduzir o intervalo entre a identificação da aproximação indevida e a chegada das forças de segurança.
A proposta surge após a Lei nº 15.383/2026 incluir a monitoração eletrônica entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A legislação determina que o sistema estabeleça áreas de exclusão e emita alerta automático e simultâneo para a vítima e para a unidade policial mais próxima quando o agressor romper o perímetro definido pela Justiça. Em julho, o governo federal regulamentou essa modalidade por meio do Programa Alerta Mulher Segura.
O projeto das descargas elétricas não deve ser confundido com a chamada “tornozeleira rosa”. Nesse caso, a proposta é utilizar a cor rosa para identificar visualmente os equipamentos usados no monitoramento de agressores de mulheres. Um projeto federal sobre o tema, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), tramita na Câmara. No Rio de Janeiro, uma proposta semelhante foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa em julho.
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O texto que prevê as descargas elétricas determina que a resposta física só ocorra depois dos alertas iniciais e em caso de descumprimento da área de segurança. A proposta também prevê níveis progressivos de intensidade. A definição dos parâmetros técnicos e das situações em que o mecanismo poderá ser acionado dependerá de regulamentação.
O próprio projeto reconhece que o uso de descargas elétricas por um equipamento determinado judicialmente pode gerar questionamentos jurídicos e constitucionais. A discussão, portanto, envolve não apenas a ampliação do monitoramento eletrônico, mas também os limites e as condições para que um dispositivo de proteção possa aplicar uma resposta física automática ao agressor.
Leia a íntegra da proposta: f115ff_tramitacao_1_pl_5449_2026





