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MPF processa garimpeiro e cobra Marinha por omissão na fiscalização de mineração ilegal no Amazonas

Amazonas
(Foto: divulgação)
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    17 de fevereiro de 2025 às 18:37

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra um garimpeiro, proprietário de diversas dragas utilizadas na exploração ilegal de ouro no Igarapé Macueru, um afluente do Rio Japurá, localizado na região amazônica, próximo à divisa entre os municípios de Japurá e Maraã, no Amazonas. O processo visa interromper a atividade clandestina de mineração, que causa sérios danos ambientais e socioeconômicos, e cobra uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

    O MPF requer que a Justiça Federal determine a interrupção das atividades de pesquisa e exploração mineral sem a devida licença ambiental e título de exploração. Além disso, o órgão também solicita que o garimpeiro seja impedido de realizar novas atividades de lavra mineral até que cumpra todos os requisitos legais, incluindo a obtenção das permissões adequadas. A ação também envolve a União, especificamente a Marinha do Brasil, que é responsabilizada por sua omissão na fiscalização do tráfego aquaviário e na aplicação de punições contra embarcações irregulares.


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    A investigação, que fez parte da Operação Cayaripellos II, foi conduzida por um esforço conjunto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Federal, Exército Brasileiro e Marinha do Brasil. Durante a fiscalização, uma das embarcações, a “Draga Amazonas”, foi identificada com equipamentos para extração ilegal de ouro, mas o responsável pela draga não apresentou licença ambiental, levando à destruição da embarcação. O MPF apurou que o garimpeiro, que se identificou como proprietário da draga, também possui outras 12 embarcações com características semelhantes, reforçando os indícios de que a atividade ilegal está em curso há algum tempo.

    Além de processos administrativos em andamento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), o garimpeiro tem outras 12 embarcações registradas, como dragas e rebocadores, que indicam um esquema de mineração clandestina em grande escala. A fiscalização do Ibama também identificou irregularidades ambientais, como o armazenamento excessivo de combustível e derramamento de óleo, evidenciando o impacto ambiental da atividade ilegal.

    O MPF alerta que a mineração realizada de forma ilegal, especialmente sem o controle adequado das substâncias químicas, como o mercúrio, que são comumente utilizadas nas atividades garimpeiras, traz consequências graves para o ecossistema amazônico. A contaminação dos rios e a destruição da fauna aquática são apenas alguns dos danos gerados por essa prática criminosa, que também afeta diretamente as comunidades locais, que dependem dos recursos naturais para sua subsistência.

    O caso também chama a atenção para uma falha crítica na fiscalização das autoridades competentes. Apesar da gravidade das infrações cometidas pelo garimpeiro, a Marinha do Brasil se recusou a lavrar o auto de infração devido à “perda de materialidade” após a destruição da draga. Segundo o MPF, essa omissão da Marinha compromete a repressão de crimes ambientais e favorece a continuidade da mineração ilegal. O procurador da República, André Luiz Porreca Ferreira Cunha, destacou que a Marinha tem a responsabilidade de fiscalizar o tráfego aquaviário e a aplicação de punições contra embarcações irregulares. A falta de ação da Marinha, de acordo com o MPF, pode gerar impunidade e perpetuar o crime ambiental na região.

    A ação judicial protocolada pelo MPF é parte de um esforço maior do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, que é especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados da Amazônia. A atuação das autoridades visa combater práticas que não só causam danos irreparáveis ao meio ambiente, mas também ameaçam a integridade do ecossistema e o modo de vida das comunidades tradicionais e indígenas que habitam a região.

    A mineração ilegal no Amazonas continua sendo um desafio constante para as autoridades federais e estaduais, especialmente pela complexidade e pela extensão das atividades clandestinas, que frequentemente contam com a omissão das instituições responsáveis pela fiscalização. A ação do MPF é um alerta para a necessidade de uma atuação mais contundente e coordenada para combater essa prática criminosa, garantir a preservação do meio ambiente e proteger as populações locais dos impactos dessa exploração desenfreada.

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    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra um garimpeiro, proprietário de diversas dragas utilizadas na exploração ilegal de ouro no Igarapé Macueru, um afluente do Rio Japurá, localizado na região amazônica, próximo à divisa entre os municípios de Japurá e Maraã, no Amazonas. O processo visa interromper a atividade clandestina de mineração, que causa sérios danos ambientais e socioeconômicos, e cobra uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

    O MPF requer que a Justiça Federal determine a interrupção das atividades de pesquisa e exploração mineral sem a devida licença ambiental e título de exploração. Além disso, o órgão também solicita que o garimpeiro seja impedido de realizar novas atividades de lavra mineral até que cumpra todos os requisitos legais, incluindo a obtenção das permissões adequadas. A ação também envolve a União, especificamente a Marinha do Brasil, que é responsabilizada por sua omissão na fiscalização do tráfego aquaviário e na aplicação de punições contra embarcações irregulares.


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    Além de processos administrativos em andamento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), o garimpeiro tem outras 12 embarcações registradas, como dragas e rebocadores, que indicam um esquema de mineração clandestina em grande escala. A fiscalização do Ibama também identificou irregularidades ambientais, como o armazenamento excessivo de combustível e derramamento de óleo, evidenciando o impacto ambiental da atividade ilegal.

    O MPF alerta que a mineração realizada de forma ilegal, especialmente sem o controle adequado das substâncias químicas, como o mercúrio, que são comumente utilizadas nas atividades garimpeiras, traz consequências graves para o ecossistema amazônico. A contaminação dos rios e a destruição da fauna aquática são apenas alguns dos danos gerados por essa prática criminosa, que também afeta diretamente as comunidades locais, que dependem dos recursos naturais para sua subsistência.

    O caso também chama a atenção para uma falha crítica na fiscalização das autoridades competentes. Apesar da gravidade das infrações cometidas pelo garimpeiro, a Marinha do Brasil se recusou a lavrar o auto de infração devido à “perda de materialidade” após a destruição da draga. Segundo o MPF, essa omissão da Marinha compromete a repressão de crimes ambientais e favorece a continuidade da mineração ilegal. O procurador da República, André Luiz Porreca Ferreira Cunha, destacou que a Marinha tem a responsabilidade de fiscalizar o tráfego aquaviário e a aplicação de punições contra embarcações irregulares. A falta de ação da Marinha, de acordo com o MPF, pode gerar impunidade e perpetuar o crime ambiental na região.

    A ação judicial protocolada pelo MPF é parte de um esforço maior do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, que é especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados da Amazônia. A atuação das autoridades visa combater práticas que não só causam danos irreparáveis ao meio ambiente, mas também ameaçam a integridade do ecossistema e o modo de vida das comunidades tradicionais e indígenas que habitam a região.

    A mineração ilegal no Amazonas continua sendo um desafio constante para as autoridades federais e estaduais, especialmente pela complexidade e pela extensão das atividades clandestinas, que frequentemente contam com a omissão das instituições responsáveis pela fiscalização. A ação do MPF é um alerta para a necessidade de uma atuação mais contundente e coordenada para combater essa prática criminosa, garantir a preservação do meio ambiente e proteger as populações locais dos impactos dessa exploração desenfreada.

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