A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das atividades de extração de gás realizadas pela empresa Eneva em área que se sobrepõe ao território indígena Gavião Real, no Amazonas, conforme indicado em mapa apresentado por laudo pericial do Ministério Público Federal (MPF). A partir de agora, a empresa fica proibida de impedir o uso tradicional dessas terras por indígenas e ribeirinhos.
A decisão suspende a emissão de novas licenças ambientais no âmbito do complexo de gás conhecido como Azulão, operado pela Eneva nos municípios amazonenses de Silves e Itapiranga. Assim, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) não poderá expedir novas autorizações.
A liberação de licenças está condicionada à realização da consulta prévia aos povos indígenas e extrativistas, conforme estabelecido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da realização, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), dos estudos de impacto específicos sobre as comunidades e povos indígenas isolados e do Estudo de Componente Indígena (ECI).
Em recente manifestação, o MPF apresentou à Justiça Federal novos elementos e provas, a partir de laudo pericial e de informações colhidas durante diligências presenciais realizadas nas comunidades tradicionais e indígenas dos municípios de Silves e Itapiranga. Diante das constatações trazidas pelo MPF, a Justiça determinou à Eneva e ao Ipaam que prestem todas as informações técnicas indicadas como necessárias pelo MPF.
A Eneva e o Ipaam têm um prazo de 15 dias para manifestarem suas contestações sobre o caso.
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Eneva: irregularidades constatadas
O laudo de perícia multidisciplinar do MPF, elaborado por especialistas em Biologia, Engenharia Química e Geologia, constatou diversas irregularidades no licenciamento ambiental conduzido pelo Ipaam.
O MPF destaca que as irregularidades encontradas no empreendimento apresentam impactos diretos sobre o meio ambiente e os povos indígenas e tradicionais que habitam a região. Aponta, ainda, a omissão do Ipaam em considerar a presença indígena na região, uma vez que o empreendimento se encontra em área sobreposta a terras indígenas, e, ainda, relata a omissão da Funai para suspender o empreendimento.
A perícia apontou que não houve dimensionamento adequado da área de influência direta e indireta do empreendimento e constatou falha na identificação de impactos ambientais esperados, além de subdimensionamento da extensão dos impactos e de seus efeitos cumulativos e sinérgicos com outros empreendimentos.
O documento mostra também os indícios de fracionamento do licenciamento ambiental, já que estruturas interligadas foram licenciadas separadamente. Também ressalta que a falha do Ipaam na condução do licenciamento e a atividade poluidora da empresa já estão acarretando danos às comunidades que habitam a região. Há aldeias indígenas próximas às estruturas dos empreendimentos que vêm relatando os impactos ambientais relacionados às instalações, impactos sobre a pesca e o afugentamento da caça e do pescado.
Além disso, foram relatados desrespeito aos critérios do acordo firmado entre as comunidades e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a falta de diálogo com as comunidades, o que ocasiona o desconhecimento prévio dos reais impactos causados pelas obras, bem como uma série de ameaças às suas lideranças e a sensação de invasão de seus territórios.
A perícia do MPF sugeriu que sejam tomadas diversas providências, entre elas a solicitação de esclarecimentos sobre eventuais lançamentos e captações da Eneva, seus pontos geográficos e o compartilhamento de infraestrutura entre os projetos da empresa. Outra sugestão foi solicitar à Funai que obtenha dados atualizados e consistentes sobre a distância entre as aldeias e o empreendimento, bem como investigar a discrepância nas coordenadas geográficas da Aldeia Gavião Real, área onde o empreendimento está sobreposto.
*Com informações de MPF.