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    InícioAmazonas

    Juiz federal é detido por suposta agressão à esposa no Amazonas

    Posteriormente à chegada dos agentes, o juiz foi conduzido à 3ª Delegacia de Polícia, onde prestou depoimento e em seguida foi liberado.

    Amazonas
    O caso será encaminhado à Corregedoria do Tribunal e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Foto: Divulgação)
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      27 de novembro de 2023 às 21:03

      Na noite do último domingo (26/11), o juiz do Trabalho, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, de 58 anos, foi detido após agredir a esposa, de 31 anos. O caso aconteceu em Parintins, no interior do Amazonas, distante 372 quilômetros em linha reta da capital.

      A Polícia Militar informou que foi acionada por testemunhas que presenciaram a agressão. Posteriormente à chegada dos agentes, o juiz foi conduzido à 3ª Delegacia de Polícia, onde prestou depoimento e em seguida foi liberado.

      Após a abertura de um inquérito policial, o caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, situado em Manaus, em conformidade com a prerrogativa de foro do magistrado.

      O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, se pronunciou sobre o ocorrido. Em um trecho da nota, o tribunal afirma que a “conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista”.

      Em outro trecho, o TRT  diz que “rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar.”

      Ainda conforme a nota, o caso será encaminhado à Corregedoria do Tribunal e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


      Leia mais:

      Juiz que mandou prender Milton Ribeiro recebe ameaças, afirma Justiça

      Sargento da PM é preso após mostrar partes íntimas para adolescente no DF


      Veja a nota na íntegra:

      O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região vem a público repudiar veementemente o ato de violência doméstica sofrido pela senhora Hérica da Silva Miranda, que mantém união estável com o Juiz Federal do Trabalho Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, ocorrido no dia 26/11/2023, por volta de 18h, no município de Parintins/AM.

      A conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista.

      O TRT rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar.

      Desta forma, nos termos da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, todas as medidas necessárias para apuração dos fatos serão imediatamente realizadas pela Corregedoria Regional deste Tribunal.

      Além do que, o Magistrado estará sujeito à responsabilidade civil e criminal na forma da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. E, também, será dado conhecimento dos fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância ao disposto no Provimento nº 147, de 4 de julho de 2023, que estabelece regras específicas para apuração de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados ou servidores do Poder Judiciário.

      Ao tempo em que repudia os atos de violência, o TRT manifesta ainda sua solidariedade para com a vítima e sua família.

      Por fim, o TRT possui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como a Ouvidoria da Mulher, para reprimir tais tipos de delitos no âmbito interno.

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      Na noite do último domingo (26/11), o juiz do Trabalho, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, de 58 anos, foi detido após agredir a esposa, de 31 anos. O caso aconteceu em Parintins, no interior do Amazonas, distante 372 quilômetros em linha reta da capital.

      A Polícia Militar informou que foi acionada por testemunhas que presenciaram a agressão. Posteriormente à chegada dos agentes, o juiz foi conduzido à 3ª Delegacia de Polícia, onde prestou depoimento e em seguida foi liberado.

      Após a abertura de um inquérito policial, o caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, situado em Manaus, em conformidade com a prerrogativa de foro do magistrado.

      O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, se pronunciou sobre o ocorrido. Em um trecho da nota, o tribunal afirma que a “conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista”.

      Em outro trecho, o TRT  diz que “rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar.”

      Ainda conforme a nota, o caso será encaminhado à Corregedoria do Tribunal e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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      Veja a nota na íntegra:

      O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região vem a público repudiar veementemente o ato de violência doméstica sofrido pela senhora Hérica da Silva Miranda, que mantém união estável com o Juiz Federal do Trabalho Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, ocorrido no dia 26/11/2023, por volta de 18h, no município de Parintins/AM.

      A conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista.

      O TRT rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar.

      Desta forma, nos termos da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, todas as medidas necessárias para apuração dos fatos serão imediatamente realizadas pela Corregedoria Regional deste Tribunal.

      Além do que, o Magistrado estará sujeito à responsabilidade civil e criminal na forma da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. E, também, será dado conhecimento dos fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância ao disposto no Provimento nº 147, de 4 de julho de 2023, que estabelece regras específicas para apuração de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados ou servidores do Poder Judiciário.

      Ao tempo em que repudia os atos de violência, o TRT manifesta ainda sua solidariedade para com a vítima e sua família.

      Por fim, o TRT possui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como a Ouvidoria da Mulher, para reprimir tais tipos de delitos no âmbito interno.

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