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Festival de Parintins: Procon-AM orienta e dá dicas na hora de contratar pacotes turísticos

Antes de adquirir produtos ou serviços turísticos, é fundamental que os consumidores verifiquem as condições gerais do serviço. Com o 57º Festival de Parintins se aproximando, o Instituto de Defesa do Consumidor.

Com o 57º Festival de Parintins se aproximando, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) separou sete dicas para os visitantes sobre os cuidados na hora de contratar pacotes turísticos para a época do festival.

O evento acontece de 28 a 30 de junho em Parintins, no baixo Amazonas (a 369 quilômetros de Manaus) e para aproveitar a festa são importantes alguns cuidados. A principal recomendação do órgão é que, antes de adquirir produtos ou serviços turísticos, o consumidor fique atento às condições gerais do serviço, como formas de pagamento, políticas de cancelamento e reembolso.


Saiba mais:

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Conforme o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, o turista precisa estar atento para evitar condutas abusivas aos direitos do consumidor, que configurem venda casada de passagens aéreas, fluviais e demais serviços para o Festival de Parintins 2024.

“É importante que o consumidor esteja atento quanto aos seus direitos em relação à compra dos pacotes turísticos, com a prática de venda casada, porque tira do consumidor a liberdade de escolher o que comprar, já que condiciona a venda de serviço ou produto à aquisição de outro”.

Caso o consumidor compre pela internet ou pelo telefone, ele tem até sete dias para cancelar a contratação feita. É obrigação do prestador dar informações claras e precisas sobre produtos e serviços anunciados, evitando induzir os consumidores ao erro.

Sete dicas

Pesquisar: Antes de fazer qualquer compra, pesquise sobre as empresas que oferecem pacotes e serviços para o festival. Verifique a reputação, experiência anterior e se há reclamações registradas contra elas.

Comparação de preços: Compare os preços dos pacotes e serviços oferecidos por diferentes empresas. O preço não deve ser o único fator decisivo; a qualidade e os serviços incluídos também são importantes.

Ler o contrato: Antes de assinar qualquer contrato ou pagar por qualquer serviço, é preciso ler atentamente todos os termos e condições. Entender todas as cláusulas, incluindo políticas de cancelamento e reembolso.

Verificar a documentação: É importante se certificar que a empresa possui todas as licenças e autorizações necessárias para operar. Isso inclui licenças de turismo e registro no Procon local.

Evitar pagamentos adiantados: Evitar fazer pagamentos adiantados sempre que possível. Optar por métodos de pagamento seguros, como cartão de crédito, que oferecem proteção adicional em caso de problemas.

Solicitar recibos e comprovantes: Exigir recibos e comprovantes de pagamento de todas as transações. Isso é importante para documentar a compra e facilitar qualquer reclamação futura, se necessário.

Conhecer os direitos do consumidor: Conhecer os direitos como consumidor, especialmente em relação a serviços turísticos e pacotes de viagem. Se algo der errado, o consumidor tem o direito de exigir uma solução adequada.

Canais de denúncias

No caso Procon-AM, as denúncias devem ser encaminhadas para: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br e indicar o contato; identificação do fornecedor (se possível CNPJ e endereço); narração dos fatos e documentação disponível.

 

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Com o 57º Festival de Parintins se aproximando, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) separou sete dicas para os visitantes sobre os cuidados na hora de contratar pacotes turísticos para a época do festival.

O evento acontece de 28 a 30 de junho em Parintins, no baixo Amazonas (a 369 quilômetros de Manaus) e para aproveitar a festa são importantes alguns cuidados. A principal recomendação do órgão é que, antes de adquirir produtos ou serviços turísticos, o consumidor fique atento às condições gerais do serviço, como formas de pagamento, políticas de cancelamento e reembolso.


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“É importante que o consumidor esteja atento quanto aos seus direitos em relação à compra dos pacotes turísticos, com a prática de venda casada, porque tira do consumidor a liberdade de escolher o que comprar, já que condiciona a venda de serviço ou produto à aquisição de outro”.

Caso o consumidor compre pela internet ou pelo telefone, ele tem até sete dias para cancelar a contratação feita. É obrigação do prestador dar informações claras e precisas sobre produtos e serviços anunciados, evitando induzir os consumidores ao erro.

Sete dicas

Pesquisar: Antes de fazer qualquer compra, pesquise sobre as empresas que oferecem pacotes e serviços para o festival. Verifique a reputação, experiência anterior e se há reclamações registradas contra elas.

Comparação de preços: Compare os preços dos pacotes e serviços oferecidos por diferentes empresas. O preço não deve ser o único fator decisivo; a qualidade e os serviços incluídos também são importantes.

Ler o contrato: Antes de assinar qualquer contrato ou pagar por qualquer serviço, é preciso ler atentamente todos os termos e condições. Entender todas as cláusulas, incluindo políticas de cancelamento e reembolso.

Verificar a documentação: É importante se certificar que a empresa possui todas as licenças e autorizações necessárias para operar. Isso inclui licenças de turismo e registro no Procon local.

Evitar pagamentos adiantados: Evitar fazer pagamentos adiantados sempre que possível. Optar por métodos de pagamento seguros, como cartão de crédito, que oferecem proteção adicional em caso de problemas.

Solicitar recibos e comprovantes: Exigir recibos e comprovantes de pagamento de todas as transações. Isso é importante para documentar a compra e facilitar qualquer reclamação futura, se necessário.

Conhecer os direitos do consumidor: Conhecer os direitos como consumidor, especialmente em relação a serviços turísticos e pacotes de viagem. Se algo der errado, o consumidor tem o direito de exigir uma solução adequada.

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No caso Procon-AM, as denúncias devem ser encaminhadas para: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br e indicar o contato; identificação do fornecedor (se possível CNPJ e endereço); narração dos fatos e documentação disponível.

 

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