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InícioPolítica

Wilson Lima sanciona lei que proíbe contratação de sites e pessoas condenadas por crimes cibernéticos

Lei que visa combater fake news na imprensa já está em vigor: sites e PFs condenadas por desinformação não receberão verbas públicas.

Política
O governador Wilson Lima e o deputado Wilker Barreto (Foto: Reprodução).
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    7 de agosto de 2023 às 15:03

    O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou hoje, 7, o Projeto de lei nº 630/2023 de Combate às Fake News, da autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania). A lei já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial de hoje.

    De acordo com a lei, veículos de comunicação e pessoas físicas, condenadas por crimes cibernéticos com propagação de fake news, ficam impedidos de receber recursos públicos da Prefeitura e também do Governo do Estado.


    Leia mais:

    PL de Débora Menezes que proibia ridicularização de religião cristã é vetado por Wilson Lima; entenda motivo

    PL que proíbe sites condenados por ‘fake news’ de receber recursos públicos é aprovado na Aleam


    O PL já havia sido aprovado por unanimidade dos presentes no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Barreto falou sobre o projeto, e afirmou que ele “garante que a publicidade institucional seja propagada em veículos de credibilidade, com jornalismo sério e responsável, como os que existem no Amazonas e em todo Brasil”.

    Ainda de acordo com o PL, fica estipulada a proibição de recebimento de recursos públicos pelo período de 8 anos após a decisão condenatória ao trânsito em julgado.

    Veja na íntegra:

    https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/163731/plo-combate_fake_news.pdf

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    Youtube - Rede Onda Digital

    O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou hoje, 7, o Projeto de lei nº 630/2023 de Combate às Fake News, da autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania). A lei já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial de hoje.

    De acordo com a lei, veículos de comunicação e pessoas físicas, condenadas por crimes cibernéticos com propagação de fake news, ficam impedidos de receber recursos públicos da Prefeitura e também do Governo do Estado.


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    Ainda de acordo com o PL, fica estipulada a proibição de recebimento de recursos públicos pelo período de 8 anos após a decisão condenatória ao trânsito em julgado.

    Veja na íntegra:

    https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/163731/plo-combate_fake_news.pdf

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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