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VÍDEOS: Sessão no TRE-AM é interrompida após advogado ‘insultar’ o juiz eleitoral Cássio Borges

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador João Simões, interrompeu a sessão desta quinta-feira (21/11) após o ex-candidato à prefeitura de Coari, Raione Cabral insultar o juiz Cássio Borges durante o plenário. O advogado afirmou que o magistrado causava “vergonha para a justiça do Amazonas”, em seguida ele foi detido e encaminhado à Polícia Federal.

O ‘insulto’ ocorreu logo após um julgamento contra a candidatura do prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro, onde a corte decidiu seguir o relator pelo deferimento do registro de Adail. O ex-candidato que realizou manifestação em frente ao TRE-AM em desfavor de Pinheiro assumir o cargo, acompanhou a sessão, e proferiu declarações consideradas ofensivas ao relator, segundo o juiz Fabrício Frota.

“O candidato Raione acabou de insultar, injuriar e caluniar o dr. Cássio aqui no plenário, desrespeitando a corte eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral, passando a palavra para o presidente da corte.

Veja vídeo:


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O advogado ficou detido na sala da OAB no tribunal, antes de ser encaminhado para a PF. No local ele gravou um vídeo para suas redes sociais confirmando o ato como uma crítica.

“Estou aqui ainda no TRE-AM, na sala da OAB, após a ordem do presidente do Tribunal em pedir para me deter, após eu ter dito que o relator do processo, dr. Cássio Borges, envergonha a Justiça do Amazonas. Não retiro uma vírgula, isso é uma crítica”, declarou.

O processo começou a ser julgado em 14 de outubro, quando o relator, juiz Cássio Borges, votou a favor de Adail, destacando que sua inelegibilidade, imposta em 27 de agosto de 2015, terminou em 28 de agosto de 2023, antes das eleições deste ano. O relator também afirmou que Adail apresentou todas as certidões necessárias e que não há sentenças judiciais pendentes que inviabilizem sua elegibilidade.

O advogado Raone Cabral já foi preso no dia 2 de outubro pela Polícia Federal em Coari. O então candidato foi detido, por fazer uma “chuva” de dinheiro durante um comício eleitoral em praça pública. O caso pode configurar corrupção eleitoral e caixa 2.

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