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VÍDEO: Ministros Barroso e Fux discutem no plenário do STF: “Não está sendo fiel aos fatos”

VÍDEO: Ministros Barroso e Fux discutem no plenário do STF: “Não está sendo fiel aos fatos”

Ministros divergiram sobre relatoria de ação e Barroso pareceu se irritar com colega

Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso discutiram na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (14/8). A conversa de tom mais acalorado se deu em torno da relatoria de ação que ampliou a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para remessas ao exterior, sem restringí-la às operações diretamente ligadas à importação de tecnologia.

No fim da sessão, Fux fez questão de demonstrar insatisfação por não ter permanecido com a relatoria da ação sobre a Cide-tecnologia. O ministro ressaltou que já foi voto vencido em outros julgamentos, como o do juiz de garantias, mas nunca teve a relatoria retirada. No entanto, Fux argumentou que, no caso da Cide, Barroso passou a relatoria para o ministro Flávio Dino por ter sido o voto vencedor.

Ele disse:

“Eu gostaria de consignar uma irresignação da minha parte com relação ao resultado de ontem (incidência da Cide-Tecnologia).

Não sou de pedir relatoria, mas entendi, com essa tranquilidade que digo em plenário, que considerei essa manifestação completamente dissonante do que ocorreu, até então, aqui no plenário. Gostaria de consignar minha irresignação, porque pode se repetir com outros colegas”.

Barroso respondeu, dizendo que não achava justo o descontentamento. Ele disse:

“Na ocasião, perguntei a vossa excelência se gostaria de reajustar [o voto] para permanecer como relator. Vossa excelência disse que não reajustaria”.

Após uma troca de frases, Barroso se irritou. O presidente da Corte disse que Fux poderia resgatar a sessão, que é transmitida e gravada pela TV Justiça, e que lá estaria a pergunta se ele queria ou não permanecer na relatoria.

Ele declarou:

“Vossa excelência não está sendo fiel aos fatos. Eu perguntei: Não quer reajustar para permanecer? E vossa excelência disse não. Portanto, vossa excelência está criando uma situação que não existiu”.

Veja a cena abaixo:


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A discussão, no Recurso Extraordinário (RE) 928943 (Tema 914 da repercussão geral), foi sobre a possibilidade de aplicar o tributo de qualquer remessa ao exterior, mesmo se o contribuinte não for da área a ser beneficiada pela intervenção do Estado. No fim das contas, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino no sentido de que a Constituição não restringe às hipóteses de incidência da contribuição.

*Com informações de Metrópoles