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Por unanimidade, STF consolida punição dupla para caixa 2; entenda

No entendimento do STF, processos por caixa 2 poderão correr nas esferas eleitoral e comum, endurecendo punições em ano eleitoral
07/02/26 às 08:19h
Por unanimidade, STF consolida punição dupla para caixa 2; entenda

(Foto: Agência Brasil)

Nesta sexta-feira (6), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, permitir que casos de caixa dois sejam punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e por improbidade administrativa na Justiça comum. A tese, fixada sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, autoriza a responsabilização em duas esferas distintas e amplia o alcance das sanções aplicáveis aos envolvidos.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e contou com voto favorável de todos os dez ministros da Corte.

Com o novo entendimento do Tema 1260, o crime de caixa 2 pode gerar dois processos independentes:

  • Esfera Criminal Eleitoral: focada na fraude contra o processo democrático (falsidade ideológica).
  • Esfera Civil de Improbidade: focada no dano à moralidade pública e ao patrimônio do Estado.

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Para garantir a segurança jurídica, o STF também entendeu que, se a Justiça Eleitoral decidir que o crime não existiu ou que o réu não teve participação no fato, essa absolvição se estende também à ação de improbidade. Caso contrário, as instâncias seguem de forma autônoma.

Em seu voto, Moraes afirma que as duas instâncias são autônomas e protegem bens jurídicos distintos, enquanto a Justiça Eleitoral resguarda a lisura do processo democrático, a ação de improbidade busca proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa.

A decisão, tomada em ano eleitoral, sinaliza que o Supremo pretende endurecer seu entendimento quanto a punições aplicáveis durante este período.

*Com informações de CNN Brasil e Metrópoles