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Presidente do TSE determina que Tiradentes evite ataques a Braga

Política
Moraes também cobrou celeridade do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) no julgamento de representações enviadas por Braga contra o jornalista. Foto: Nelson Jr/SCO/STF
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    16 de setembro de 2022 às 11:52

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que o jornalista Ronaldo Tiradentes evite fazer ataques ao senador e candidato ao governo do Amazonas Eduardo Braga (MDB-AM) em programas de rádio e TV. A multa diária prevista em caso de descumprimento é de R$ 20 mil.

    O magistrado solicitou ainda a retirada, no prazo de 24 horas, de vídeos dos programas do jornalista disponibilizados no YouTube com críticas a Braga, sob penas de multa diária de R$ 10 mil. “A divulgação desses fatos, com aparente finalidade de vincular a figura do candidato
    a atividades criminosas, como no caso, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa (…)”, diz trecho da decisão.

    Moraes cobrou celeridade por parte do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) no julgamento de representações enviadas por Braga contra Tiradentes, o que facilitaria a reincidência da conduta do jornalista. Baseado no art. 96 da Lei 9.504/199, Moraes justificou que  “a omissão da prestação jurisdicional no período crítico da campanha importa em ofensa à lisura do processo eleitoral e lesão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição”.

     

    Leia mais:

    Moraes desbloqueia contas de empresários que falaram sobre golpe em WhatsApp

     

    Moraes nega pedido para anular decisão sobre buscas contra empresários

     

    O documento cita o conteúdo das representações enviadas pelo senador ao TRE-AM, com trechos de transcrições das falas em que o jornalista acusa Braga de esconder apartamentos, relógios e terrenos da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.

    Tiradentes também levanta suspeitas sobre a origem do atual patrimônio de Braga, que teria “construído a maior fortuna do Amazonas” após vinte anos de cobrança judicial de débitos, e o acusa de outros crimes, como lavagem de dinheiro e violência doméstica.

    “O próprio Desembargador auxiliar do TRE/AM foi alvo de matérias difamatórias, após a concessão de medidas contrárias ao Representado, o que ensejou na arguição de suspeição do magistrado”, assinala Moraes. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão!”, destaca em outro trecho.

     

    Confira a decisão do presidente do TSE

     

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    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que o jornalista Ronaldo Tiradentes evite fazer ataques ao senador e candidato ao governo do Amazonas Eduardo Braga (MDB-AM) em programas de rádio e TV. A multa diária prevista em caso de descumprimento é de R$ 20 mil.

    O magistrado solicitou ainda a retirada, no prazo de 24 horas, de vídeos dos programas do jornalista disponibilizados no YouTube com críticas a Braga, sob penas de multa diária de R$ 10 mil. “A divulgação desses fatos, com aparente finalidade de vincular a figura do candidato
    a atividades criminosas, como no caso, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa (…)”, diz trecho da decisão.

    Moraes cobrou celeridade por parte do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) no julgamento de representações enviadas por Braga contra Tiradentes, o que facilitaria a reincidência da conduta do jornalista. Baseado no art. 96 da Lei 9.504/199, Moraes justificou que  “a omissão da prestação jurisdicional no período crítico da campanha importa em ofensa à lisura do processo eleitoral e lesão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição”.

     

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    Tiradentes também levanta suspeitas sobre a origem do atual patrimônio de Braga, que teria “construído a maior fortuna do Amazonas” após vinte anos de cobrança judicial de débitos, e o acusa de outros crimes, como lavagem de dinheiro e violência doméstica.

    “O próprio Desembargador auxiliar do TRE/AM foi alvo de matérias difamatórias, após a concessão de medidas contrárias ao Representado, o que ensejou na arguição de suspeição do magistrado”, assinala Moraes. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão!”, destaca em outro trecho.

     

    Confira a decisão do presidente do TSE

     

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