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TSE rejeita ações de Bolsonaro contra Lula sobre crimes eleitorais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (19), absolver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de denúncias de irregularidade eleitoral em duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) relativas à campanha do ano passado. As ações haviam sido abertas pela candidatura adversária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição.

Segundo o texto, Bolsonaro pedia a inelegibilidade do presidente Lula pelo uso de links patrocinados no Google Ads para modular e filtrar as buscas dos eleitores quanto aos termos “Lula condenação”, “Lula corrupção PT” ou “Lula triplex”. Em 14 de agosto, o Corregedor-Geral do TSE, ministro Benedito Gonçalves, já havia negado pedido de investigação contra o petista.

Os advogados de Jair Bolsonaro alegavam a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

“Houve, sim, manipulação dolosa e monetização do maior buscador do mundo”, afirmou o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto na ação.

Ao abrir seu voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, apontou que as supostas irregularidades não foram comprovadas pelo ex-presidente. E que “não houve anomalia ou discrepância no investimento da ferramenta, nem propagação de desinformação”, o que extingue o processo sem resolução de mérito.


Leia também:

TSE julga Lula nesta quinta, 19, por suposto abuso de poder econômico na eleição de 2022

Lula e Maduro conversam sobre eleições na Venezuela e dívida bilateral


O relator concluiu que o conjunto de provas inseridas nos autos não permite concluir que o anúncio sobre a inocência de Lula “se encaixaria numa estratégia de manipulação do eleitorado”. Benedito concluiu depois de a empresa Google ter enviado ao TSE mais de 200 páginas relativas a todos os impulsionamentos comprados por ambas as campanhas.

“Mesmo que tivesse havido a alegada manipulação, esta não teria tido alcance o bastante para prejudicar a lisura do pleito”, concluiu Gonçalves.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Kássio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Raul Araújo.

Na segunda ação, rejeitada por unanimidade, Bolsonaro acusou Lula de ter praticado conduta vedada e grave, afetando a lisura do pleito, por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

Neste processo, a campanha do ex-presidente acusa a chapa Lula-Alckmin de ter atuado de forma irregular ao conceder entrevista coletiva no dia do primeiro turno, em 2 de outubro do ano passado. As falas foram veiculadas em canais de televisão e, segundo Bolsonaro, tinham teor eleitoreiro e com referência indireta a Jair Bolsonaro.

Para os advogados de Bolsonaro, tais declarações constituíram ato de campanha, podendo inclusive representarem crime eleitoral. A defesa de Lula rebateu, afirmando tratar-se de uma entrevista em que, solicitado pela imprensa, o então candidato deu breves declarações após votar, o que seria usual em todos os pleitos.

Novamente, o relator do caso não viu irregularidades. Benedito destacou que o alegado favorecimento de Lula pela imprensa não foi real, uma vez que Bolsonaro também concedeu entrevista no dia de votação, que também foi transmitida amplamente pelos veículos de comunicação.

As condutas de Lula foram “incapaz de violar a liberdade no exercício do voto e de conceder vantagem competitiva relevante”, disse Gonçalves. Ele foi seguido por todos os demais ministros.

“Sabemos todos que aqui não se trata de propaganda eleitoral, mas de liberdade de a imprensa cobrir as eleições para os eleitores”, disse o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

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“Houve, sim, manipulação dolosa e monetização do maior buscador do mundo”, afirmou o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto na ação.

Ao abrir seu voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, apontou que as supostas irregularidades não foram comprovadas pelo ex-presidente. E que “não houve anomalia ou discrepância no investimento da ferramenta, nem propagação de desinformação”, o que extingue o processo sem resolução de mérito.


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