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TSE rejeita 3 ações contra Bolsonaro por abuso de poder político

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) rejeitar as três ações que apontavam suposto abuso de poder político por parte do ex-presidente e então candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro, e seu candidato a vice na chapa, Walter Souza Braga Netto.

As três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Bolsonaro e Braga Netto pedem que seja declarada a inelegibilidade dos dois por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto para a realização de supostos atos ilegais de campanha, como lives, atos e entrevistas.

A primeira Aije – apresentada pelo PDT – apontava suposto desvio de finalidade de bem público em proveito de sua candidatura. O PDT fazia menção a uma live específica, realizada no dia 18 de agosto de 2022, em que Bolsonaro pediu votos para si e para aliados políticos, lançando mão dos chamados “santinhos” durante a transmissão.

Por unanimidade, os ministros do TSE consideraram que não há elementos suficientes para apontar a prática de condutas irregulares.


Leia mais:

Proposta de indiciamento de Bolsonaro é “tendenciosa”, diz defesa

MP pede que Bolsonaro fique inelegível de novo, por uso eleitoral do 7 de setembro


A segunda Aije, também protocolada pelo PDT, aponta irregularidade em transmissão do dia 21 de setembro de 2022, quando Bolsonaro anunciou que faria lives todos os dias para divulgar candidaturas de aliados e fortalecer a bancada parlamentar. O partido sustentava que a transmissão ocorreu da biblioteca do Palácio do Alvorada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, também considerou improcedente esse pedido, afirmando que “a inelegibilidade seria de fato desproporcional“.

Seguiram o relator os ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. A proposta de tese foi alvo de divergências pontuais de parte da Corte. Floriano de Azevedo Marques divergiu parcialmente do relator. Ele concordou que não houve abuso, mas entendeu que se caracterizou “uso ilícito de bem público”, e votou para multar Bolsonaro em R$ 10 mil. André Ramos foi na mesma linha, mas propôs multa de R$ 20 mil.

A terceira ação, também rejeitada, foi protocolada pela Coligação Brasil da Esperança, que tinha Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato, questionou seis possíveis “atos de campanha” no Planalto e no Alvorada durante o segundo turno.

Benedito disse que a conduta não foi grave o bastante para configurar abuso de poder político. Seguiram o relator os ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Ramos Tavares. Floriano de Azevedo divergiu parcialmente para propor multa de R$ 70 mil a Bolsonaro e de R$ 20 mil a Braga Netto.

Bolsonaro já foi declarado inelegível pelo TSE em decisão de junho deste ano, em ação por ter promovido, quando presidia o país em julho passado, uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada para atacar o sistema eletrônico de votação.

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) rejeitar as três ações que apontavam suposto abuso de poder político por parte do ex-presidente e então candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro, e seu candidato a vice na chapa, Walter Souza Braga Netto.

As três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Bolsonaro e Braga Netto pedem que seja declarada a inelegibilidade dos dois por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação decorrentes da utilização das dependências do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto para a realização de supostos atos ilegais de campanha, como lives, atos e entrevistas.

A primeira Aije – apresentada pelo PDT – apontava suposto desvio de finalidade de bem público em proveito de sua candidatura. O PDT fazia menção a uma live específica, realizada no dia 18 de agosto de 2022, em que Bolsonaro pediu votos para si e para aliados políticos, lançando mão dos chamados “santinhos” durante a transmissão.

Por unanimidade, os ministros do TSE consideraram que não há elementos suficientes para apontar a prática de condutas irregulares.


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Seguiram o relator os ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. A proposta de tese foi alvo de divergências pontuais de parte da Corte. Floriano de Azevedo Marques divergiu parcialmente do relator. Ele concordou que não houve abuso, mas entendeu que se caracterizou “uso ilícito de bem público”, e votou para multar Bolsonaro em R$ 10 mil. André Ramos foi na mesma linha, mas propôs multa de R$ 20 mil.

A terceira ação, também rejeitada, foi protocolada pela Coligação Brasil da Esperança, que tinha Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato, questionou seis possíveis “atos de campanha” no Planalto e no Alvorada durante o segundo turno.

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