TSE aprova 14 resoluções que vão reger as eleições de 2026 em todo o país

PF atuou nas eleições 2024. (Foto: reprodução/internet)
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou as 14 resoluções que vão disciplinar a realização das eleições gerais de 2026 em todo o Brasil. As normas foram publicadas em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico do tribunal nesta quarta-feira (4/3) e estabelecem as regras que deverão ser seguidas por partidos, federações partidárias, candidatas, candidatos e eleitores durante o processo eleitoral.
No pleito, marcado para o dia 4 de outubro, em primeiro turno, o eleitorado brasileiro irá escolher presidente da República, governadores de estado, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais, no caso do Distrito Federal.
Com a publicação das resoluções, o tribunal cumpriu o prazo legal previsto no artigo 105 da Lei das Eleições, que determinava que as normas deveriam ser aprovadas até esta quinta-feira (05/03).
As resoluções têm o objetivo de orientar os procedimentos previstos na legislação eleitoral, organizar as etapas do processo e garantir que as regras sejam aplicadas de forma uniforme em todo o país.
As normas foram aprovadas em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março.
Sobre o que tratam as 14 resoluções?
Arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais
A resolução atualiza regras sobre financiamento de campanha e prestação de contas. O texto passa a permitir explicitamente o uso de recursos para medidas de prevenção e combate à violência política contra a mulher e para contratação de segurança de candidatas. Também moderniza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. A norma mantém a regra de destinação mínima de recursos para candidaturas femininas e observa mudanças constitucionais relacionadas ao financiamento.
Cronograma operacional do cadastro eleitoral
Define procedimentos relacionados ao cadastro eleitoral e busca aumentar a segurança jurídica e a padronização das etapas administrativas. Entre as novidades está a ampliação de hipóteses de julgamento prioritário e a centralização de procedimentos no módulo de convocação do Sistema ELO.
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Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
A resolução cria o programa “Seu Voto Importa”, que garante transporte individual gratuito no dia da eleição para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. A medida também contempla indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. O pedido deverá ser feito aos tribunais regionais eleitorais com até 20 dias de antecedência.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Atualiza regras sobre a gestão e a distribuição dos recursos do fundo eleitoral. A norma estabelece que a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE será responsável por distribuir os recursos aos diretórios nacionais dos partidos.
Pesquisas eleitorais
A resolução fortalece regras de transparência e responsabilidade na divulgação de pesquisas. Passa a exigir declaração formal do estatístico responsável, que deverá comprovar vínculo com a entidade e manter documentação auditável. O texto também reforça critérios metodológicos e a delimitação geográfica das pesquisas.
Atos gerais do processo eleitoral
Regulamenta os procedimentos que vão desde a preparação da eleição até a votação, apuração, totalização e diplomação dos eleitos. O texto também aprimora ações afirmativas voltadas para indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.
Sistemas eleitorais
Atualiza normas sobre o funcionamento dos sistemas majoritário e proporcional e sobre a totalização dos votos. Entre as mudanças está a regra que determina a realização de nova eleição caso surja uma vaga sem suplente, salvo se faltarem menos de 15 meses para o fim do mandato no Senado ou na Câmara.
Propaganda eleitoral
A resolução traz regras atualizadas para a propaganda eleitoral, incluindo regulamentação do uso de inteligência artificial nas campanhas. O texto proíbe a divulgação de conteúdos sintéticos gerados por IA sem identificação adequada, a republicação de conteúdos já retirados por decisão da Justiça Eleitoral e conteúdos que configurem violência política contra a mulher.
Calendário eleitoral
Estabelece todas as datas importantes do processo eleitoral, como período de convenções partidárias, prazo para registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral. O calendário também define o período da chamada janela partidária, entre 5 de março e 3 de abril de 2026.
Representações, reclamações e direito de resposta
Atualiza regras sobre ações eleitorais relacionadas à propaganda irregular, direito de resposta e outras representações previstas na Lei das Eleições. O texto diferencia os tipos de representação e aperfeiçoa procedimentos que podem levar à cassação de mandato.
Ilícitos eleitorais
A resolução reforça normas para apuração de irregularidades eleitorais e inclui a vedação ao uso de conteúdos manipulados por inteligência artificial para violar regras eleitorais. Também estabelece medidas para enfrentamento da desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral.
Normas voltadas ao cidadão
Cria uma consolidação de regras direcionadas diretamente ao eleitor. O texto funcionará como um guia prático para campanhas de orientação e educação eleitoral. A resolução também traz um calendário específico com datas de interesse do eleitorado.
Escolha e registro de candidaturas
Atualiza regras sobre convenções partidárias e registro de candidatos. A principal novidade é a regulamentação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite que pré-candidatos ou partidos consultem previamente a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de candidatura.
Fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação
A resolução fortalece mecanismos de transparência e auditoria das urnas eletrônicas. Entre as mudanças está a incorporação do teste de integridade com biometria e a obrigação de divulgação imediata, na internet, da lista de urnas auditadas. Também foram incluídas regras de acessibilidade nos locais de teste.





