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Toffoli dá 10 dias para Aleam explicar reeleição de Roberto Cidade à presidência; PGR pede anulação

Política
Roberto Cidade sobre decisão do STF de recondução na Aleam: “Estou tranquilo e acredito na justiça” (Foto: Divulgação)
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    19 de outubro de 2024 às 15:59

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresente uma declaração sobre a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para o cargo de presidente da Casa, no prazo de dez dias.

    A decisão ocorre após a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no dia 8, contestando uma alteração constitucional promovida pelos deputados estaduais que permitiram a recondução antecipada de Cidade ao Cargo.

    Em abril de 2023, os parlamentares modificaram a Constituição estadual e o regimento interno da Aleam para permitir que Roberto Cidade fosse eleito para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Assembleia, com dois anos de antecedência, o que garantiria sua permanência no cargo até fevereiro de 2027 .


    Saiba mais:

    • “Se não fossem os ataques, hoje estaríamos no segundo turno”, diz Roberto Cidade sobre derrota nas urnas
    • Aleam aprova”perdão” de dívidas para produtores rurais afetados pela seca no Amazonas

    ADI e questionamento sobre legalidade

    A ação da PGR é a segunda contestação sobre a reeleição de Cidade em tramitação no STF. O partido Novo já apresentou uma ADI semelhante, em setembro, questionando a manobra dos parlamentares. Esse primeiro processo é sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, e a Advocacia-Geral da União (AGU) já emitiu parecer favorável à anulação da eleição.

    Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a reeleição de Cidade foi realizada antes do prazo permitido pela legislação, ferindo os princípios constitucionais que regem a periodicidade e a contemporaneidade das eleições para cargas de mandato. Gonet argumenta que o pleito deve ser anulado, pois a eleição só deveria ocorrer a partir de outubro que antecede o início do novo mandato.

    Ele também tratou decisões anteriores do STF que consolidam a interpretação de que a antecipação da eleição de membros da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas viola esses princípios.

    Relevância da decisão

    O caso ganhou mais atenção após a PGR apresentar novos questionamentos sobre a constitucionalidade da reeleição. O ministro Toffoli, relator da ADI, optou por aplicar o rito abreviado, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, para que a decisão seja tomada em caráter definitivo.

    Além de pedir explicações à Aleam, Toffoli também solicita que o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se pronuncie sobre o caso. Após o prazo de dez dias para resposta da Aleam, a AGU terá cinco dias para se manifestar.

    *Com informações de G1

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresente uma declaração sobre a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para o cargo de presidente da Casa, no prazo de dez dias.

    A decisão ocorre após a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no dia 8, contestando uma alteração constitucional promovida pelos deputados estaduais que permitiram a recondução antecipada de Cidade ao Cargo.

    Em abril de 2023, os parlamentares modificaram a Constituição estadual e o regimento interno da Aleam para permitir que Roberto Cidade fosse eleito para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Assembleia, com dois anos de antecedência, o que garantiria sua permanência no cargo até fevereiro de 2027 .


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    A ação da PGR é a segunda contestação sobre a reeleição de Cidade em tramitação no STF. O partido Novo já apresentou uma ADI semelhante, em setembro, questionando a manobra dos parlamentares. Esse primeiro processo é sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, e a Advocacia-Geral da União (AGU) já emitiu parecer favorável à anulação da eleição.

    Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a reeleição de Cidade foi realizada antes do prazo permitido pela legislação, ferindo os princípios constitucionais que regem a periodicidade e a contemporaneidade das eleições para cargas de mandato. Gonet argumenta que o pleito deve ser anulado, pois a eleição só deveria ocorrer a partir de outubro que antecede o início do novo mandato.

    Ele também tratou decisões anteriores do STF que consolidam a interpretação de que a antecipação da eleição de membros da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas viola esses princípios.

    Relevância da decisão

    O caso ganhou mais atenção após a PGR apresentar novos questionamentos sobre a constitucionalidade da reeleição. O ministro Toffoli, relator da ADI, optou por aplicar o rito abreviado, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, para que a decisão seja tomada em caráter definitivo.

    Além de pedir explicações à Aleam, Toffoli também solicita que o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, se pronuncie sobre o caso. Após o prazo de dez dias para resposta da Aleam, a AGU terá cinco dias para se manifestar.

    *Com informações de G1

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