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InícioPolítica

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são bens públicos

Política
(Foto: Divulgação)
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    7 de agosto de 2024 às 21:18

    O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7/08) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

    Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

    Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.


    Leia mais:

    TCU vai julgar se Lula deve devolver relógio de R$ 60 mil recebido de presente em seu primeiro mandato

    AGU vai recorrer de decisão do TCU de auditar presentes de Lula em 2023


    A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

    “Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.

    O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

    *Com informações da Agência Brasil.

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    O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7/08) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

    Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

    Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.


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    A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

    “Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.

    O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

    *Com informações da Agência Brasil.

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