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    InícioPolítica

    TCE-AM dá cinco dias para CMM explicar contrato milionário sem licitação

    Política
    Fachada da CMM (Foto: Diretoria de Comunicação da CMM)
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      30 de janeiro de 2025 às 08:17

      O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu cinco dias de prazo (a contar do dia 29/1), para que o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador David Reis (Avante), explique a contratação, sem licitação, de uma empresa por R$ 1,5 milhão para serviços de limpeza. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (29/1).

      O pedido foi feito pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, relator das contas da CMM, após representação do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas).

      De acordo com o TCE-AM, a medida faz parte do processo de análise da legalidade do contrato, conforme as normas da Lei de Licitações e os princípios da administração pública.

      Para Guedes, a realização do contrato por dispensa de licitação (com base no argumento de “calamidade pública”) não atende aos requisitos legais previstos pela Lei nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos públicos.

      CMM e o contrato

      Vereador David Reis, presidente da casa legislativa, foi quem realizou o contrato com a empresa LS Serviços de Organização de Eventos, inscrita sob o CNPJ 13.511.032/0001-01, para serviços de limpeza na CMM, com o valor de R$ 1,5 milhão pelo prazo de 12 meses para a prestação de serviços de limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, executados.

      A contratação foi realizada com dispensa de licitação, quando não é necessário passar pelos trâmites obrigatórios de licitação pública.

      Além do contrato para serviço de limpeza, a mesma empresa foi contratada, também com dispensa de licitação, para prestação de serviço de copeiragem, jardinagem, serviços de ajudante e de garçom, no valor de quase R$ 1 milhão.


      Saiba mais: 

      Brena Dianná sobre especulações para assumir a SEC: “Uma surpresa para mim”

      Decisão judicial: Prefeitura de Manaus vai pagar aposentados da CMM


       

      Empresa

      Conforme registro da Receita Federal, a a empresa contratada é, na verdade, um posto de combustíveis localizado na Avenida Ephigênio Salles. A atividade principal do estabelecimento, segundo o Fisco, é o comércio varejista de combustíveis para veículos, com atividades secundarias envolvendo serviços de limpeza e entre outros.

      Confira a decisão na íntegra do TCE

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      O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu cinco dias de prazo (a contar do dia 29/1), para que o presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador David Reis (Avante), explique a contratação, sem licitação, de uma empresa por R$ 1,5 milhão para serviços de limpeza. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (29/1).

      O pedido foi feito pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, relator das contas da CMM, após representação do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas).

      De acordo com o TCE-AM, a medida faz parte do processo de análise da legalidade do contrato, conforme as normas da Lei de Licitações e os princípios da administração pública.

      Para Guedes, a realização do contrato por dispensa de licitação (com base no argumento de “calamidade pública”) não atende aos requisitos legais previstos pela Lei nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos públicos.

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      Vereador David Reis, presidente da casa legislativa, foi quem realizou o contrato com a empresa LS Serviços de Organização de Eventos, inscrita sob o CNPJ 13.511.032/0001-01, para serviços de limpeza na CMM, com o valor de R$ 1,5 milhão pelo prazo de 12 meses para a prestação de serviços de limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, executados.

      A contratação foi realizada com dispensa de licitação, quando não é necessário passar pelos trâmites obrigatórios de licitação pública.

      Além do contrato para serviço de limpeza, a mesma empresa foi contratada, também com dispensa de licitação, para prestação de serviço de copeiragem, jardinagem, serviços de ajudante e de garçom, no valor de quase R$ 1 milhão.


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      Conforme registro da Receita Federal, a a empresa contratada é, na verdade, um posto de combustíveis localizado na Avenida Ephigênio Salles. A atividade principal do estabelecimento, segundo o Fisco, é o comércio varejista de combustíveis para veículos, com atividades secundarias envolvendo serviços de limpeza e entre outros.

      Confira a decisão na íntegra do TCE

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      Ana Flávia Oliveira
      Ana Flávia Oliveira
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