TCE-AM suspende contrato da Prefeitura de Careiro com empresa de tratamento de resíduos

(Foto: divulgação)
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu suspender, de forma cautelar, a contratação da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos LTDA pela Prefeitura de Careiro. A medida foi tomada após uma representação feita por advogados que apontaram irregularidades no processo de contratação, especificamente no Pregão Eletrônico nº 003/2023. A decisão foi publicada na edição nº 3627 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, em 2 de setembro de 2025.
A denúncia que levou à suspensão do contrato envolveu alegações de que a empresa contratada não estaria cumprindo corretamente suas obrigações. Além disso, apontou-se que a execução do contrato poderia prejudicar a destinação adequada dos resíduos sólidos, o que comprometeria o interesse público e a saúde ambiental da população.
O Conselheiro-substituto Júlio Pinheiro, responsável pelo processo, determinou que a prefeita de Careiro, Mara Alves de Lima, seja notificada sobre a suspensão do contrato e apresentada à defesa. A medida foi tomada com base nos indícios de falhas graves que poderiam impactar negativamente o serviço prestado à comunidade.
A decisão também incluiu a notificação da empresa Norte Ambiental, que deve se manifestar sobre a suspensão, a fim de esclarecer os fatos apontados. O TCE-AM deu um prazo para que a administração pública e a empresa apresentem respostas e encaminhem os documentos necessários para análise detalhada do caso.
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Com a suspensão do contrato, a Prefeitura de Careiro fica impedida de continuar com a execução do serviço até que a situação seja resolvida. A medida visa garantir que os recursos públicos sejam usados de forma eficiente e que o contrato atenda aos princípios da legalidade e transparência previstos pela Constituição.
Essa suspensão é apenas a primeira etapa do processo. O TCE-AM continuará acompanhando o caso e tomará outras medidas, se necessário, para assegurar que as irregularidades sejam corrigidas e que o interesse público seja protegido. Dependendo dos desdobramentos, a prefeitura e a empresa podem ser responsabilizadas pelas falhas apontadas, com possíveis sanções.
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