A partir do dia 1º de agosto, uma nova taxa de 20% será aplicada sobre compras internacionais com valor abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 250). Contudo, é importante ressaltar que a cobrança deste imposto não está vinculada aos dados de compra ou chegada do produto ao Brasil, mas sim aos dados de registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR), responsabilidade das plataformas de venda.
Na prática, o imposto só é devido após o registro da declaração, ou seja, esmo que a compra seja realizada antes da vinda da nova taxa, se a DIR for emitida após o dia 1º de agosto, o imposto de 20% será cobrado.
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Por exemplo, uma compra feita no dia 10 de julho que chega ao Brasil em 31 de julho pode ter um DIR registrado em 1º de agosto, resultando na aplicação de novas taxas.
Os consumidores devem considerar os prazos de entrega ao planejar suas compras internacionais. Algumas remessas podem levar mais de um mês para chegar ao destino, e a estimativa de frete pode ajudar a prever se a compra será ou não taxada.
A responsabilidade de gerenciar e informar os compradores sobre as mudanças na tributação recai sobre as plataformas.
Alíquotas para outros valores
As compras entre US$ 50 e US$ 3 mil continuarão sujeitas à alíquota de 60%, sem alterações. No entanto, haverá um desconto de US$ 20 (aproximadamente R$ 100) no tributo a pagar, aliviando um pouco o custo para os consumidores.