A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15/11) o texto-base da medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O placar final da votação foi de 335 votos a favor, 56 contrários e uma abstenção.
Os deputados ainda analisam os chamados destaques — sugestões pontuais de mudança ao texto aprovado. Após o término da análise, a proposta seguirá para votação no Senado.
O texto, em resumo, altera regras para o abatimento de valores dos benefícios concedidos no ICMS da base de cálculo de tributos federais. A MP estabelece que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.
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O texto aprovado estende ao setor de comércio e varejo a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos. Ela também prevê um desconto para empresas que estão em conflito de dívidas tributárias envolvendo o saldo não recolhido nos últimos anos, em razão de descontos indevidos na base de cálculo de impostos federais.
As empresas que abandonarem o litígio poderão quitar o débito com um desconto de até 80% — a Fazenda defendia um desconto máximo de 65%. Esse benefício também será válido para as empresas que, ainda sem débitos lançados, adotarem uma autorregularização.
A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal. A MP que estabelece essas novas regras é considerada prioridade pela equipe econômica do ministro da Fazenda Fernando Haddad. As mudanças podem fazer com que o governo arrecade até R$ 35 bilhões. O valor, no entanto, deve sofrer redução em razão de alterações feitas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Por ser uma MP, o texto original do Planalto já está em vigor, mas as regras começam a valer somente a partir de janeiro. Para virarem lei em definitivo, porém, ainda precisam ser aprovadas pelo Senado.
*Com informações de G1