A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a aplicação da decisão que descriminalizou a porta de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão, tomada na semana passada, foi divulgada nesta quarta-feira (21/08).
A mudança ocorre após a descriminalização pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano. O STF, a instância máxima da Justiça brasileira, determinou que a descriminalização do porte de maconha deve ser cumprida em todo o país. Apesar de manter a porta como comportamento ilícito, o STF definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não mais criminosa.
No caso julgado pelo STJ, a Corte analisou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Os ministros decidiram extinguir a punibilidade do homem, com base na nova orientação do STF.
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Com essa decisão, o processo será remetido em primeira instância, devendo aplicar-se medidas administrativas, como advertências sobre o uso de entorpecentes e a presença obrigatória no curso educativo.
Vale ressaltar que a decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O uso pessoal da droga continua sendo um comportamento ilícito, o que significa que ainda é proibido fumar em locais públicos.
A descriminalização foi fundamentada na análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Este artigo prevê penas alternativas para os usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparação obrigatória a curso educativo. Com a decisão do STF, essas consequências passam a ser exclusivamente administrativas, sem repercussão penal.
A aplicação de advertências e a obrigatoriedade de cursos educativos permanecem, mas a prestação de serviços comunitários deixa de ser uma pena alternativa aplicável. Essas medidas deverão ser determinadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicar em avaliações penais.