Na segunda-feira (9), o ministro Cristiano Zanin, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou esclarecimentos a respeito de uma lei estadual que propõe um aumento de 300% nos vencimentos do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e dos secretários estaduais. O despacho foi emitido nesse dia e divulgado na quarta-feira (11).
De acordo com a determinação do ministro, tanto o governador Zema, quanto a Assembleia de Minas Gerais, devem se pronunciar sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) 24.314/2023, que estabeleceu o aumento salarial a partir de abril deste ano. Essa medida visa fornecer subsídios para a análise da ação judicial na qual a Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona a legalidade do aumento.
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Conforme alega a Conacate, a nova lei alterou uma regulamentação de 2007 para elevar o salário do governador de Minas Gerais de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil, a partir de abril deste ano. Além disso, a norma estipula que o salário de Zema aumentará para R$ 41,8 mil até 2025. No que diz respeito aos secretários estaduais, os salários passarão de R$ 10 mil para R$ 34,7 mil até 2025. A entidade argumenta que esse aumento acarretará em um acréscimo de R$ 407 mil nas despesas públicas, apenas no que se refere ao salário do governador.
“Levando-se em consideração o ano de 2025, ano final da majoração do subsídio, a diferença se torna ainda mais alarmante. Haverá um aumento percentual de 398,52% com relação ao subsídio da lei anterior, gerando um aumento de despesa de R$407,4 mil”, afirma a entidade.
No processo, a Conacate também mencionou que o estado de Minas Gerais encontra-se em um programa de reestruturação financeira em parceria com o governo federal, com uma dívida de R$ 160 milhões.
“Mesmo diante de tal situação financeira, o governador solicitou o aumento de quase 400% de seu subsídio. Solicitação essa acatada pela ALMG sem estudo de impacto, sem previsão orçamentária e em vigor em Minas Gerais desde maio de 2023”, concluiu.
De acordo com o governo de Minas, o aumento foi necessário diante da defasagem de 15 anos na recomposição e foi baseado nos vencimentos do Judiciário mineiro.
*Com informações da Agência Brasil