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STF suspende resolução que dificulta aborto em casos de estupro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta sexta-feira (17/5), a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o aborto legal em casos de estupro após 22 semanas de gestação. A decisão foi tomada em resposta a uma ação protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A suspensão da norma será mantida pelo menos até o julgamento definitivo do caso. Além disso, Moraes ordenou que o CFM forneça informações sobre a resolução em até dez dias, para que em seguida a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) possam ser ouvidas.

A resolução do CFM proibía os médicos de realizarem a assistolia fetal — uso de cloreto de potássio e lidocaína para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da realização do aborto — em casos de gravidez resultante de estupro com mais de 22 semanas de gestação. Este procedimento visa minimizar o sofrimento fetal durante a interrupção da gravidez.


Saiba mais:


Histórico do caso

Em abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia restaurado a validade da norma do CFM, revertendo uma decisão de primeira instância. Dias antes, a juíza federal Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, havia suspendido a resolução a pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Sociedade Brasileira de Bioética e do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (CEBES).

“A urgência, no caso, restou demonstrada através da notícia veiculada na inicial de 4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional acima de 22 semanas que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da resolução objeto da presente demanda”, escreveu a magistrada na ocasião.

No Brasil, o aborto é proibido, exceto em casos específicos: quando a gravidez resulta de violência sexual, quando há risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia do feto. A resolução do CFM, portanto, adicionava uma camada de complexidade ao já restrito cenário legal do aborto no país.

*Com informações da Carta Capital

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta sexta-feira (17/5), a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o aborto legal em casos de estupro após 22 semanas de gestação. A decisão foi tomada em resposta a uma ação protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A suspensão da norma será mantida pelo menos até o julgamento definitivo do caso. Além disso, Moraes ordenou que o CFM forneça informações sobre a resolução em até dez dias, para que em seguida a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) possam ser ouvidas.

A resolução do CFM proibía os médicos de realizarem a assistolia fetal — uso de cloreto de potássio e lidocaína para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da realização do aborto — em casos de gravidez resultante de estupro com mais de 22 semanas de gestação. Este procedimento visa minimizar o sofrimento fetal durante a interrupção da gravidez.


Saiba mais:


Histórico do caso

Em abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia restaurado a validade da norma do CFM, revertendo uma decisão de primeira instância. Dias antes, a juíza federal Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, havia suspendido a resolução a pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Sociedade Brasileira de Bioética e do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (CEBES).

“A urgência, no caso, restou demonstrada através da notícia veiculada na inicial de 4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional acima de 22 semanas que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da resolução objeto da presente demanda”, escreveu a magistrada na ocasião.

No Brasil, o aborto é proibido, exceto em casos específicos: quando a gravidez resulta de violência sexual, quando há risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia do feto. A resolução do CFM, portanto, adicionava uma camada de complexidade ao já restrito cenário legal do aborto no país.

*Com informações da Carta Capital

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