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STF suspende leis municipais que vetavam linguagem neutra nas escolas

Na última segunda-feira (10/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela suspensão das leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas. O entendimento foi de que compete à União legislar sobre o conteúdo pedagógico, não aos municípios.

O julgamento, realizado no plenário virtual, encerrou-se às 23h59, com todos os integrantes da Corte seguindo o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes.

A decisão foi embasada em argumentos que ressaltam a competência normativa da União em questões educacionais. Segundo Moraes, é fundamental respeitar essa atribuição e evitar interferências dos entes subnacionais. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, embora tenham referendado a tese de Moraes, apresentaram observações pertinentes ao tema.


Saiba mais:


Zanin destacou que a linguagem neutra pode destoar das normas da língua portuguesa, defendendo a importância de se respeitar o corpo normativo vigente, especialmente em documentos educacionais e oficiais das instituições de ensino. Por sua vez, Mendonça salientou a impossibilidade de impor variações linguísticas não previstas na língua portuguesa, enfatizando a complexidade de modificar o paradigma ortográfico oficialmente adotado.

As ações julgadas pelo STF foram protocoladas pela Aliança LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que argumentaram que as leis municipais impunham censura e comprometiam a liberdade de expressão, bem como o direito fundamental de ensinar e de aprender.

Tais normas previam sanções como multas e suspensão de benefícios para as instituições que adotassem a linguagem neutra em material pedagógico, durante aulas ou eventos escolares.

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Na última segunda-feira (10/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela suspensão das leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas. O entendimento foi de que compete à União legislar sobre o conteúdo pedagógico, não aos municípios.

O julgamento, realizado no plenário virtual, encerrou-se às 23h59, com todos os integrantes da Corte seguindo o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes.

A decisão foi embasada em argumentos que ressaltam a competência normativa da União em questões educacionais. Segundo Moraes, é fundamental respeitar essa atribuição e evitar interferências dos entes subnacionais. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, embora tenham referendado a tese de Moraes, apresentaram observações pertinentes ao tema.


Saiba mais:


Zanin destacou que a linguagem neutra pode destoar das normas da língua portuguesa, defendendo a importância de se respeitar o corpo normativo vigente, especialmente em documentos educacionais e oficiais das instituições de ensino. Por sua vez, Mendonça salientou a impossibilidade de impor variações linguísticas não previstas na língua portuguesa, enfatizando a complexidade de modificar o paradigma ortográfico oficialmente adotado.

As ações julgadas pelo STF foram protocoladas pela Aliança LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que argumentaram que as leis municipais impunham censura e comprometiam a liberdade de expressão, bem como o direito fundamental de ensinar e de aprender.

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