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STF: Pedido de vistas adia decisão sobre exaltação do golpe de 1964 com dinheiro público

Ordem sobre o golpe de 1964, emitida no governo Bolsonaro, desencadeou ação que está sendo julgada pelo STF; placar é 4 a 1 por proibição.

Nesta quinta (16/5), o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli adiou mais uma vez a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se é constitucional o gasto de dinheiro público para enaltecer o golpe de 1964, quando os militares assumiram o poder com o apoio de alguns setores da sociedade civil.

A corte analisa recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que negou o pedido da parlamentar para que fossem proibidas comemorações do golpe de 1964 por parte do poder público.

A deputada havia anteriormente conseguido uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde moveu uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, que fora publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro.  A referida “ordem do dia” descrevia o golpe de 1964 como “um marco para a democracia brasileira”, e disse que as Forças Armadas atuaram para “sustentar a democracia” naquele período.


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Antes do pedido de vistas, o placar da votação estava em 4 a 1 pela proibição de comemorações alusivas ao golpe de 1964 feitas com dinheiro público, por qualquer ente estatal. O placar seguia o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem tais comemorações violam a Constituição.

Em dezembro do ano passado, quando o caso chegou à corte, o ministro Kássio Nunes, relator da questão, votou por negar seguimento ao processo, por entender não se tratar de um tema constitucional relevante, muito menos com repercussão geral. Porém, esta semana Mendes apresentou voto divergente, mencionando os ataques golpistas do 8 de janeiro de 2023 e afirmando haver uma ligação entre as manifestações da Defesa e o recente movimento antidemocrático. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento de Mendes.

O caso estava sendo julgado no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente, sem debate oral. O julgamento havia iniciado em 10 de maio e estava marcado para terminar no dia 17 seguinte. Agora, Toffoli tem até 90 dias para liberar novamente o processo.

*Com informações de Agência Brasil.

Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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