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InícioPolítica

STF julga recursos contra decisão sobre o piso da enfermagem

Política
Análise será em sessão virtual que vai até 18 de dezembro; Senado, patrões e trabalhadores contestam pontos da definição da Corte sobre o tema. (Foto: Reprodução/Agência Câmara)
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    7 de dezembro de 2023 às 22:22

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (8/12), um conjunto de recursos contra a decisão da Corte que fixou critérios para a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem.

    São sete recursos apresentados pelo Senado Federal por órgãos de trabalhadores e de empresas e entidades do setor.

    A análise será em sessão do plenário virtual que vai até 18 de dezembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    Tanto o lado patronal, representado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), quanto o da categoria, por meio da Federação Nacional dos Enfermeiros, recorrem da decisão.


    Leia mais:

    Damares Alves é internada com paralisia facial em Brasília

    TRE-RR decide cassar mandato do governador Antonio Denarium pela 2ª vez


    Há também contestações feitas pela Confederação Nacional de Municípios e pelo Conselho Federal de Enfermagem.

    Entre os questionamentos apresentados, há pontos como a criação de regras para a implantação do piso, a fórmula adotada na contagem de votos para se chegar à conclusão do julgamento, e a vinculação do pagamento à jornada de trabalho da categoria.

    Pela lei, os valores do piso são os seguintes:

    • R$ 4.750 para enfermeiros;
    • R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
    • R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.

    Entenda

    Em julho, o STF concluiu o julgamento sobre a validade do piso e estabeleceu uma série de condições para o pagamento.

    No setor público, estados e municípios devem implementar o mínimo salarial de acordo com repasses da União. No setor privado, o piso deve ser estabelecido depois de negociação coletiva entre patrões e empregados e deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

    A lei que criou o piso foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022. O pagamento foi suspenso em decisão liminar (provisória) individual do ministro Roberto Barroso. Ele determinou que fossem esclarecidos os impactos econômicos da medida.

    O pagamento só foi liberado pelo STF em maio deste ano, depois da aprovação pelo Legislativo de fontes de custeio para a medida.

    Depois da definição do STF sobre o setor privado, representantes de trabalhadores e de patrões passaram a negociar formas de aplicar o piso em hospitais e clínicas de saúde privadas, em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Depois de uma rodada de propostas, rejeitadas pela categoria, os trabalhadores ficaram de apresentar uma contraproposta até segunda-feira (4/12).

    *com informações da CNN Brasil

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (8/12), um conjunto de recursos contra a decisão da Corte que fixou critérios para a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem.

    São sete recursos apresentados pelo Senado Federal por órgãos de trabalhadores e de empresas e entidades do setor.

    A análise será em sessão do plenário virtual que vai até 18 de dezembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

    Tanto o lado patronal, representado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), quanto o da categoria, por meio da Federação Nacional dos Enfermeiros, recorrem da decisão.


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    Entre os questionamentos apresentados, há pontos como a criação de regras para a implantação do piso, a fórmula adotada na contagem de votos para se chegar à conclusão do julgamento, e a vinculação do pagamento à jornada de trabalho da categoria.

    Pela lei, os valores do piso são os seguintes:

    • R$ 4.750 para enfermeiros;
    • R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
    • R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.

    Entenda

    Em julho, o STF concluiu o julgamento sobre a validade do piso e estabeleceu uma série de condições para o pagamento.

    No setor público, estados e municípios devem implementar o mínimo salarial de acordo com repasses da União. No setor privado, o piso deve ser estabelecido depois de negociação coletiva entre patrões e empregados e deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

    A lei que criou o piso foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022. O pagamento foi suspenso em decisão liminar (provisória) individual do ministro Roberto Barroso. Ele determinou que fossem esclarecidos os impactos econômicos da medida.

    O pagamento só foi liberado pelo STF em maio deste ano, depois da aprovação pelo Legislativo de fontes de custeio para a medida.

    Depois da definição do STF sobre o setor privado, representantes de trabalhadores e de patrões passaram a negociar formas de aplicar o piso em hospitais e clínicas de saúde privadas, em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Depois de uma rodada de propostas, rejeitadas pela categoria, os trabalhadores ficaram de apresentar uma contraproposta até segunda-feira (4/12).

    *com informações da CNN Brasil

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