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STF faz primeira audiência de conciliação sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Nesta segunda-feira (05/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início à primeira audiência da comissão de conciliação que abordará as ações referentes ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão ocorre às 14h, no plenário da Segunda Turma da Corte, com a presença de diversas partes envolvidas no tema.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas por partidos como PL, PP e Republicanos, convocou a audiência para discutir a validade do projeto de lei que instituiu o marco temporal. Este projeto determina que os indígenas têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época.

A decisão de levar o caso à conciliação foi acompanhada de uma negativa de Mendes ao pedido de entidades indígenas para suspender a deliberação do Congresso Nacional que validou o marco temporal. A previsão é que as reuniões da comissão ocorram até 18 de dezembro deste ano.


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A comissão de conciliação será composta por representantes de diversos setores. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal contarão com três membros cada. O governo federal será representado por quatro membros, indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Povos Indígenas e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os estados terão dois representantes, designados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado. Já os municípios contarão com um representante, escolhido em consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

A tese do marco temporal é uma questão controversa que tem gerado intensos debates. Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco, contrariando decisão prévia do STF contra o marco temporal. Essa decisão do STF foi utilizada como base para o veto presidencial, evidenciando a complexidade e a divergência de opiniões sobre o tema.

Com informações da Agência Brasil 

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