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InícioPolítica

STF continua sem decisão sobre porte de maconha após Toffoli abrir nova corrente

Política
Com análise de ministro do Supremo, placar do julgamento continua 5 votos a favor 3 contra a descriminalização (Foto: Reprodução/STF)
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    20 de junho de 2024 às 20:58

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20/06) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, que trata o porte de maconha como crime. Com a posição do ministro, o placar do julgamento continua sendo de 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização.

    O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    Em seu voto, único proferido na sessão desta quinta, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso.

    Toffoli sugeriu ao Congresso e o Poder Executivo Federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.

    “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou

    Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25/06). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015.


    Leia mais:

    STF retoma nesta quinta (20) julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    Com placar de 5 a 3, STF suspende julgamento de liberação do porte de maconha para uso pessoal


    Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

    A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

    Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Corte não está legalizando a maconha. O ministro esclareceu que a Corte mantém o porte como comportamento ilícito, conforme definido pela Lei de Drogas.

    “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou Barroso.

    *Com informações da Agência Brasil

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    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20/06) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, que trata o porte de maconha como crime. Com a posição do ministro, o placar do julgamento continua sendo de 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização.

    O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    Em seu voto, único proferido na sessão desta quinta, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso.

    Toffoli sugeriu ao Congresso e o Poder Executivo Federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.

    “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou

    Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25/06). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015.


    Leia mais:

    STF retoma nesta quinta (20) julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    Com placar de 5 a 3, STF suspende julgamento de liberação do porte de maconha para uso pessoal


    Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

    A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

    Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Corte não está legalizando a maconha. O ministro esclareceu que a Corte mantém o porte como comportamento ilícito, conforme definido pela Lei de Drogas.

    “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou Barroso.

    *Com informações da Agência Brasil

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