O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para isentar a União de pagar compensações pelas mortes de profissionais da saúde contaminados pelo novo coronavírus ou que se tornaram incapacitados em razão de seu trabalho durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decretada em função da covid-19.
A lei contra a qual Bolsonaro entrou com uma ação foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2020 e enviada para sanção presidencial. O presidente, no entanto, vetou o pagamento da indenização e argumentou que não foi apresentada “estimativa do impacto orçamentário e financeiro”.
À época, o chefe do Executivo argumentou que o texto cria “despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas” e uma espécie de vantagem ou auxílio financeiro.
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O Congresso nacional, porém, negou o veto presidencial em maio de 2021. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia, que argumentou que o texto do Congresso cria, na verdade, uma indenização em razão de um evento específico. Segundo a magistrada, a medida não configura despesa obrigatória de caráter continuado.
“As diversas previsões legislativas de dispensa da observância de determinadas regras de responsabilidade fiscal evidenciam a opção legislativa de evitar o impedimento da atuação do poder público no enfrentamento da pandemia, oferecendo-se resposta jurídica tida pelo legislador como justa aos que atuaram e ainda atuam no combate à doença com maior risco à própria vida e à saúde”, escreveu a ministra.
Via UOL