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STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia e fazerem prisões em flagrante

Decisão permite que cidades criem leis para ampliar atuação das forças municipais. Guardas deverão agir em cooperação com as polícias Civil e Militar e ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20/2) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante.

De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.

Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.

Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.

A atuação dos guardas fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

Visita às instalações da Inspetoria de Operações Especiais (IOPE) da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo — Foto: Marcelo Pereira/Secom/PMSP

Caso concreto

O recurso que gerou a discussão questionava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante.

O relator, ministro Luiz Fux, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, os guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública.


Saiba mais: 

AGENDA ABERTA: Eduardo Braga recebe diversas lideranças políticas em seu escritório

Exclusivo: Partido Novo recua e reconhece presidência de Roberto Cidade na Aleam


 

“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Reação da Prefeitura de São Paulo

Ao saber da decisão do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou que mudará o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana.

“A decisão do STF é uma pancada contra a criminalidade”, disse Nunes. “Deixa muito claro para todos os órgãos, o Judiciário, para a sociedade, a competência da Guarda. Então, a gente vai ter hoje uma condição muito melhor de atuação, sem nenhuma dúvida quanto a esse tema. E a GCM de São Paulo já está muito bem armada, preparada, treinada.”

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De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.

Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.

Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.

A atuação dos guardas fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

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