A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado se reúne nesta quarta-feira, às 11h, para deliberar sobre um projeto que assegura a gratuidade no transporte público para acompanhantes de recém-nascidos que precisam realizar exames ou consultas médicas. Esta iniciativa faz parte do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) e visa garantir que o retorno ao domicílio após o atendimento também seja sem custos adicionais.
Caso aprovado na comissão, o projeto seguirá para as comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, onde será apreciado em caráter terminativo. Isso significa que, salvo pedido expresso, não precisará ser submetido ao plenário do Senado. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), prevê a gratuidade de transporte para os pais de recém-nascidos durante a realização de consultas ou exames de rastreio como:
- “teste do pezinho”, voltado primordialmente para a detecção de doenças metabólicas;
- “teste da orelhinha”, que verifica a audição do bebê;
- “teste do olhinho”, que avalia a presença de catarata ou glaucoma;
- “teste do coraçãozinho”, que mede a oxigenação do sangue e identifica possíveis cardiopatias.
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Esta medida é uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A senadora Gabrilli destacou a dificuldade que muitos pais enfrentam para levar seus bebês às unidades de saúde especializada, problema frequentemente relatado em audiências da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras.
Para Gabrilli, o diagnóstico precoce é essencial para reduzir o risco de complicações graves, como deficiências intelectuais e físicas, problemas no desenvolvimento neuropsicomotor e outras complicações clínicas que podem levar a internações hospitalares, impactando a qualidade de vida da criança e de sua família.
Equidade de oportunidades
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto, apresentou parecer favorável e ressaltou a importância da medida.
“A gratuidade do transporte coletivo para o acompanhante é fundamental para a garantia do direito de que todas as crianças tenham as mesmas oportunidades de acesso ao diagnóstico e tratamento precoce, independentemente de sua condição financeira ou local de residência”, afirmou Damares.
Ela destacou que a medida é primordial para garantir a continuidade da triagem neonatal.
Com informações de Agência Senado