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Senado pode votar projetos que aumentam penas para furto, roubo e estelionato

Propostas endurecem punições para crimes como roubo de celular e criam o tipo penal de estelionato sentimental
27/01/26 às 11:07h
Senado pode votar projetos que aumentam penas para furto, roubo e estelionato

Marcos Oliveira/Agência Senado

Dois projetos de lei que ampliam penas para crimes de furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado Federal. As propostas já foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça e podem avançar na pauta legislativa nos próximos dias.

Um dos textos é o PL 3.780/2023, que eleva o tempo de prisão para diversos crimes, com destaque para o furto e o roubo de aparelhos celulares. A matéria foi aprovada pela CCJ em 2024, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou um substitutivo ao projeto original da Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado, as penas passam a ser de um a seis anos de prisão para furto simples, atualmente limitado a cinco anos. O furto de celular passa a ter pena específica, de dois a seis anos. Já o furto cometido por meio eletrônico poderá resultar em reclusão de até dez anos. No caso de roubo, a pena mínima sobe de quatro para cinco anos, com aumento de dois terços quando o crime envolver celular ou arma de fogo. Se houver lesão corporal grave, a pena mínima passa de sete para dez anos, e nos casos de morte, de vinte para vinte e quatro anos de prisão.

Outra proposta em análise é o PL 2.254/2022, que amplia a pena para o crime de estelionato e tipifica o chamado estelionato sentimental. Nessa modalidade, o criminoso simula envolvimento afetivo com a vítima para obter dinheiro ou bens. O projeto eleva a pena de um a cinco anos para dois a seis anos de reclusão, regra que também vale para quem cede conta bancária para a prática de golpes. A punição é aplicada em dobro quando a vítima for idosa ou pessoa em situação de vulnerabilidade.

O texto foi aprovado pela CCJ em 2023, com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que promoveu alterações em relação à proposta da Câmara. Entre as mudanças, foi retirada a previsão de inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos.


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A votação do projeto no Plenário, no entanto, pode ser adiada. Um requerimento apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) solicita que a matéria retorne à CCJ para reavaliação da razoabilidade das penas. O pedido ainda não foi apreciado.

Além desses textos, o Plenário também recebeu outros projetos aprovados na CCJ. Um deles, o PL 2.195/2024, reforça que a relação sexual de adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos é sempre crime, independentemente de alegação de vínculo familiar. Outro, o PL 5.911/2023, autoriza o uso do acordo de não persecução penal em processos iniciados antes da vigência da Lei Anticrime. Já o PL 196/2024 estabelece novas regras para o testamento de emergência, que deverá ser confirmado pelo Judiciário em todos os casos.

 

 

 

 

*Com informações de Agência Senado.