TRE-AM mantém condenação por fraude à cota de gênero em Manaquiri

Foto: Júnior Souza/TRE-AM
Na manhã desta segunda-feira (26/1), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) manteve, por maioria, a decisão da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Manaquiri, que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas candidaturas ao cargo de vereador no município.
Durante o julgamento, a Corte Eleitoral acompanhou o voto da relatora, juíza Mara Elisa Andrade, alinhado ao parecer do procurador regional eleitoral, Thiago Coelho. Os recursos apresentados contra as decisões de primeiro grau foram rejeitados, permanecendo válidas as sentenças que apontaram o uso irregular de candidaturas femininas apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
Saiba mais:
Câmara dos Deputados publica novo edital para Policial Legislativo com salário de R$ 21,3 mil
“Meu mandato vai até 5 de janeiro de 2027”, diz Wilson Lima
Com o reconhecimento da fraude, foram mantidas as determinações de recálculo dos votos do sistema proporcional, a declaração de inelegibilidade de Flávia Cascaes e a nulidade dos votos atribuídos ao Partido Liberal, em razão da irregularidade verificada na candidatura de Antônia Soares Barbosa.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de cumprimento efetivo das normas que incentivam a participação feminina na política e coíbe práticas que desvirtuem a política de cotas de gênero.






