Senado pode aprovar criação do salário-paternidade e ampliação de licença para até 20 dias

(Foto: Agência Senado)
O Senado Federal pode votar, a partir de fevereiro, o projeto de lei que amplia a licença paternidade de cinco para até 20 dias, com remuneração integral. A proposta está pronta para entrar na pauta do Plenário, que retoma os trabalhos legislativos após o recesso parlamentar.
O PL 5.811/2025 regulamenta a licença-paternidade prevista na Constituição Federal, cria o salário paternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e em normas da Seguridade Social. O texto aprovado na Câmara dos Deputados é um substitutivo a uma proposta apresentada originalmente pela ex-senadora Patrícia Saboya, do Ceará.

De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Durante o período de afastamento, o pai não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente.
A proposta também institui o salário-paternidade, benefício que será pago ao segurado da Previdência Social, nos mesmos moldes do salário maternidade. Para empregados com carteira assinada, o pagamento será feito pela empresa, com posterior compensação junto à Previdência. Já para trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais, o benefício será pago diretamente pelo INSS, respeitados os critérios previstos em lei.

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O texto prevê ainda que a licença poderá ser fracionada em dois períodos, desde que parte do afastamento ocorra imediatamente após o nascimento ou a adoção. O projeto estabelece estabilidade provisória no emprego desde o início da licença até um mês após o seu término e amplia a proteção em casos de falecimento da mãe, parto antecipado ou internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Outro ponto previsto é a equiparação da licença paternidade à licença maternidade nos casos em que apenas o pai conste no registro civil da criança ou seja o único responsável legal pela adoção. Em situações de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de um terço.
A relatoria da matéria no Senado ficou a cargo da senadora Ana Paula Lobato, do (PDT-MA) Conforme o cronograma estabelecido no projeto, a ampliação da licença será feita de forma gradual: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano, condicionada ao cumprimento das metas fiscais previstas na legislação orçamentária.
Caso seja aprovado pelo Senado sem alterações, o projeto segue para sanção presidencial.






