O Senado Federal aprovou na quarta-feira (11/6) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino, públicas ou privadas. O texto, que visa coibir a violência escolar e proteger alunos e profissionais da educação, agora segue para sanção presidencial.
Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto altera pontos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, endurecendo a legislação penal em situações de violência ocorridas no ambiente escolar.
Com a aprovação da proposta, crimes de homicídio cometidos dentro de escolas passarão a ter pena de reclusão de 12 a 30 anos, em contraste com a pena atual, que varia de 6 a 20 anos. A medida representa uma resposta direta ao aumento de casos de violência nas instituições de ensino nos últimos anos.
Em relação às lesões corporais dolosas, o texto prevê aumento de pena de um terço a dois terços. Atualmente, a legislação prevê detenção de 3 meses a 1 ano para lesões simples, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso a agressão resulte em morte. Com a nova proposta, essas penas serão significativamente ampliadas caso os crimes ocorram dentro de escolas.
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Senado avaliou casos nas escolas
Além disso, os crimes cometidos em instituições de ensino serão considerados inafiançáveis, e o cumprimento da pena deverá começar em regime fechado, ou seja, o condenado não poderá cumprir pena inicialmente em liberdade ou em regime semiaberto.
Outro ponto importante da nova lei é que as penas poderão ser agravadas se os crimes forem cometidos contra pessoas com deficiência ou doenças limitantes, ou ainda se o autor for professor ou funcionário da própria instituição de ensino.
A proposta legislativa foi motivada por dados alarmantes sobre violência em escolas. Segundo a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), desde 2001, ao menos 47 pessoas morreram em agressões ocorridas dentro de instituições de ensino no Brasil.
*Com informações da Agência Senado e CNN.