A Comissão do Esporte do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28 de maio de 2025) o projeto que estabelece novas regras para a publicidade de apostas esportivas, conhecidas popularmente como “bets”. A proposta foi relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que promoveu alterações em relação ao projeto original apresentado por Styvenson Valentim (PSDB-RN).
A versão inicial previa a proibição total da publicidade de apostas esportivas, mas o relatório aprovado flexibilizou as regras, com foco na proteção de menores e na regulamentação do setor.
Entre os principais pontos aprovados, está a proibição da participação de influenciadores digitais, jogadores de futebol e artistas em campanhas publicitárias de apostas esportivas. No entanto, atletas aposentados há, pelo menos, cinco anos poderão ser contratados pelas plataformas para ações promocionais.
Outro ponto do projeto é a proibição do uso de animações e recursos gráficos com Inteligência Artificial (IA) que possam atrair a atenção de crianças e adolescentes. Essa medida visa reduzir a exposição do público infantojuvenil às propagandas de apostas.

Patrocínios e exibições restritos
O texto aprovado mantém a possibilidade de patrocínios a estádios e times de futebol, porém com restrições. As peças publicitárias só poderão ser exibidas em arenas esportivas se o evento for patrocinado pela plataforma ou se a empresa detiver os naming rights sobre o local.
Os logos das casas de apostas estão autorizados em uniformes de equipes, mas com exceção para jogadores menores de idade. No caso de árbitros, a exposição das marcas está terminantemente proibida.
Além disso, todas as publicidades de apostas esportivas deverão, obrigatoriamente, exibir o aviso: “Apostas causam dependência e prejuízo a você e à sua família”.
Saiba mais:
- “Ela provocou”, diz Plínio Valério sobre discussão com Marina Silva no Senado
- CPI das Bets: Comissão aprova convocação de Carlinhos Maia para depor
Limitação de horários para exibição das propagandas das bets
As novas regras estabelecem horários específicos para a veiculação de propagandas. Na televisão e nas plataformas de streaming, as campanhas só poderão ser transmitidas entre 19h30 e 0h. No rádio, considerado de alcance “residual” para o público infantojuvenil, os horários permitidos são das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Durante as transmissões esportivas, as propagandas de apostas só poderão ser exibidas 15 minutos antes e 15 minutos depois das partidas, sendo expressamente proibidas durante os jogos. O patrocínio de programas de televisão foi autorizado, mas as emissoras deverão limitar-se a exibir apenas o logotipo das empresas de apostas.
Nas redes sociais, as mesmas limitações de horários serão aplicadas. Além disso, as plataformas digitais terão a obrigação de disponibilizar aos usuários a opção de desabilitar a exibição de anúncios relacionados a apostas esportivas de forma gratuita.
Prazos para adequação às novas regras
O relatório do senador Carlos Portinho também estipulou prazos para a adequação do setor às novas normas. O tempo de transição é dividido em dois momentos:
-
90 dias: para adequação das regras de exibição na televisão, proibição da contratação de artistas, influenciadores e atletas, e eliminação do uso de animações e recursos gráficos atrativos para menores.
-
1 ano: para implementação das regras relacionadas a patrocínios em estádios e eventos esportivos.
Tramitação do projeto e próximos passos
Inicialmente, o projeto de lei seguiria para análise na Comissão de Direito Digital. Contudo, a comissão não foi instalada em 2025, o que interrompeu o trâmite regular da proposta. Diante desse cenário, o relator Carlos Portinho afirmou que buscará o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para definir o novo rito legislativo para o projeto das bets.
*Com informações de Poder360