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Amazonas poderá proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios

PL seguiu para sanção governamental
Amazonas poderá proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios

Maioria dos submetidos a revista íntima são mulheres — Foto: Sejus

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei (PL) que proíbe a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais do Estado. A medida visa resguardar a dignidade humana e garantir o respeito aos direitos fundamentais de quem visita familiares privados de liberdade.

A proposta é de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos) e conforme o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o PL seguiu para Diretoria de Documentação da Casa Legislativa e vai para sanção do governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil).

“Outros estados brasileiros já são regulamentares o tema. Em São Paulo, a Lei nº 15.552/2014, vedaram expressamente as revistas íntimas vexatórias, priorizando o uso de equipamentos eletrônicos como scanners corporais e detectores de metais. O Amazonas não pode ficar além dessa evolução normativa que equilibra segurança e respeito aos direitos humanos”, pontuou o autor do PL.

De acordo com a lei, será considerada revista vexatória qualquer prática que exponha o visitante a desnudamento total ou parcial, exposição de partes íntimas, inspeções invasivas de cavidades corporais ou qualquer outro procedimento que fira a dignidade humana.

As revistas pessoais deverão ser conduzidas de forma respeitosa, com prioridade para o uso de equipamentos tecnológicos, como scanners corporais, detectores de metais e aparelhos de raio-x, garantindo a segurança sem violar os direitos dos visitantes.

Em casos de risco iminente à segurança, poderá ser realizada revista manual, desde que autorizada previamente pela autoridade competente, registrada formalmente e conduzida dentro dos princípios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à dignidade da pessoa.


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O texto ainda prevê sanções administrativas, civis e penais ao agente público que descumprir a norma, além de autorizar o Executivo estadual a regulamentar a lei para garantir sua plena execução.