Relatório de fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) aponta que cerca de 128 presentes recebidos pelo governo Jair Bolsonaro de delegações estrangeiras deveriam estar no acervo público, mas não foram entregues. Destes, 17 desses itens são de “elevado valor comercial”.
De acordo com a Corte de Contas, tais itens “também deveriam ser incorporados ao patrimônio da União” devido ao seu alto custo.
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O documento ainda afirma:
“Também foi constatado que há presentes recebidos pelo ex-presidente que não foram registrados. Essas constatações são decorrentes de deficiências existentes no processo de trabalho correlato ao recebimento e à incorporação desses bens”.
Esse relatório ainda relaciona 111 presentes que não se encaixam no perfil de “itens personalíssimos”, ou seja, não poderiam ficar com o ex-presidente ou seus familiares.
Nos quatro anos do seu mandato, Bolsonaro acumulou cerca de 19 mil itens oferecidos por empresas, populares e autoridades nacionais e do exterior.
Enquanto isso, a defesa do ex-presidente busca amparo legal na lei 8.394/1991, promulgada no governo Fernando Collor, que dispõe da preservação e organização dos acervos documentais privados do presidente da República. A lei estabelece que os documentos que constituem o acervo presidencial privado são, na sua origem, do presidente, e pela defesa de Bolsonaro, os artigos de luxo pertenciam a ele para dispor como quisesse.